TJCE - 3000773-20.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169810306 
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                                            21/08/2025 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000773-20.2025.8.06.0181 AUTOR: THIAGO BATISTA DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA [Indenização por Dano Moral] D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 A petição inicial não preenche o requisito encartado no art. 319, VII, do vigente Código de Processo Civil, qual seja, não contém a opção da parte autora pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação.
 
 Com isso, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial, nos termos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-lhe a possibilidade de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Ritos Cíveis. Cumpra-se.
 
 Várzea Alegre/CE, 20/08/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169810306 
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                                            20/08/2025 17:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169810306 
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                                            20/08/2025 17:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/07/2025 10:48 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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