TJCE - 0633188-87.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA SOARES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMEIRA SOARES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 27487690
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 0633188-87.2023.8.06.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE MORAIS MUNIZ, RAIMUNDO GOMES MUNIZ REQUERIDO: MARIA DO CARMO SILVA SOARES, JOAO BATISTA LIMEIRA SOARES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à apelação que fora distribuída sob o nº 0200693-21.2022.8.06.0055, interposto por RAIMUNDO GOMES MUNIZ e MARIA ELIZABETH MORAIS MUNIZ, com fundamento nos artigos 299, par. único e 1.012, § 3º, inciso I do CPC, requerendo que seja concedido o efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto em caráter antecedente e que a distribuição da Apelação vinculada ao presente requerimento, seja o Relator designado para o seu exame declarado prevento para julgá-la.
Ao receber o apelo, a Douta Relatora na época, proferiu despacho de ID. 21045246, intimando os requeridos a fim de se manifestarem sobre a medida postulada, no prazo de lei Feito transferido a esta relatoria, empós, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos de origem, verifiquei que o presente Pedido de Efeito Suspensivo à apelação não deve ser conhecido, em razão de estar prejudicado, por perda do objeto, diante da prolação de decisão interlocutória de ID: 21216685, nos autos da ação principal (n° 0200693-21.2022.8.06.0055), manifestando-se acerca do pleito de suspensão, com dispositivo nos seguintes termos: (...) Cumpre salientar que a ação de manutenção de posse lastreada no ius possessionis, não comporta discussão quanto à propriedade do imóvel, pois o que se pretende tutelar é o direito de posse e não de propriedade.
Verifica-se nos fólios de origem que os apelados/promoventes comprovam documentalmente os requisitos legais para manutenção de sua posse sobre o terreno, não merecendo reparo a decisão de primeiro grau, ao menos a partir de uma análise perfunctória.
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, hei por bem INDEFERIR O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO de fls. 92/100 proferida pelo juízo de primeiro grau, visto que não preenchidos os requisitos autorizadores de sua concessão.
Com efeito, diante da decisão acima mencionada, tem-se que, esgotou-se a pretensão do recorrente no presente pedido de efeito suspensivo à apelação.
O interesse recursal se caracteriza pela necessidade da parte de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida, que deverá lhe trazer alguma utilidade do ponto de vista prático, o que não ocorre no caso em exame, tendo em vista que a providência que se pretendia obter já foi atingida nos autos de origem.
Destarte, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto deste incidente, uma vez que a pretensão recursal foi alcançada no processo de origem.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 76, inciso XIV, do RITJCE, DEIXO DE CONHECER deste pedido de efeito suspensivo à apelação, por considerá-lo manifestamente prejudicado, em face da perda do seu objeto.
Saliento que, o recurso de apelação cível nº 0200693-21.2022.8.06.0055, tramitará normalmente, restando prejudicado, tão somente, o pedido de efeito suspensivo destes autos.
Intimem-se.
Empós, proceda-se ao arquivamento e respectiva baixa no acervo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data constante no sistema.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 27487690
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25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27487690
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25/08/2025 13:59
Prejudicado o recurso Raimundo Gomes Muniz (REQUERENTE) e MARIA ELIZABETE MORAIS MUNIZ - CPF: *51.***.*99-49 (REQUERENTE)
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25/08/2025 13:59
Prejudicado o recurso Raimundo Gomes Muniz (REQUERENTE) e MARIA ELIZABETE MORAIS MUNIZ - CPF: *51.***.*99-49 (REQUERENTE)
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:13
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/03/2025 16:21
Mov. [25] - Expedido Termo de Transferência
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26/03/2025 16:21
Mov. [24] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
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06/03/2025 10:20
Mov. [23] - Expedido Termo de Transferência
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06/03/2025 10:20
Mov. [22] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 489/2025 Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
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23/05/2024 16:05
Mov. [21] - Expedido Termo de Transferência
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23/05/2024 16:05
Mov. [20] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (destino):
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20/02/2024 12:12
Mov. [19] - Expedido Termo de Transferência
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20/02/2024 12:12
Mov. [18] - Transferência
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09/12/2023 17:58
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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09/12/2023 17:58
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/12/2023 21:08
Mov. [15] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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13/11/2023 18:00
Mov. [14] - Decorrendo Prazo
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13/11/2023 01:39
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 10/11/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3195
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09/11/2023 07:12
Mov. [11] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 16:28
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/11/2023 16:28
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/10/2023 19:17
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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31/10/2023 19:15
Mov. [7] - Mero expediente
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31/10/2023 19:15
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 00:00
Mov. [5] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 13/09/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3157
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11/09/2023 14:42
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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11/09/2023 14:42
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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11/09/2023 14:03
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1123 - FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
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08/09/2023 12:43
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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