TJCE - 3000852-16.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 169950974
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26/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000852-16.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRINA PEREIRA FURTADO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte requerida já apresentou contestação e que, na sequência, houve a apresentação de réplica pela parte autora, constata-se o regular encerramento da fase postulatória, com o decurso e a preclusão do prazo para especificação de provas e juntada de novos documentos por ambas as partes, conforme consignado na decisão inicial, que determinou que as partes os apresentassem, respectivamente, na contestação e na réplica, sob pena de preclusão.
Registro que a controvérsia instaurada nos autos - relativa à ilegalidade da contratação dos descontos impugnados - pode ser dirimida unicamente com base na prova documental.
Ademais, foi atribuída ao promovido a incumbência de comprovar a contratação até o momento da contestação, restando precluso tal prazo.
Assim, no caso concreto, não se mostra necessária a produção de prova oral ou pericial, especialmente diante da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou de fato dependente apenas de prova documental.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem eventuais requerimentos finais ou ponderações que entenderem pertinentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169950974
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25/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169950974
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25/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/08/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/07/2025 10:58
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 16:30, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 11:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132324168
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132324168
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132324168
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132324168
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16/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132324168
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16/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 16:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 10:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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