TJCE - 3000387-34.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 73149351
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 73149351
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73149351
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73149351
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73149351
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14/12/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149351
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14/12/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149351
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14/12/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149351
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14/12/2023 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:36
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67049971
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail:[email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do processo: 3000387-34.2022.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: FRANCISCO IGOR PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: PEDRO JORGE PORTO SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) promovente, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. . Solonópole - Ceará, 18 de agosto de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
18/08/2023 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
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17/05/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:46
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:44
Decorrido prazo de KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000387-34.2022.8.06.0168 AUTOR: FRANCISCO IGOR PINHEIRO REU: PEDRO JORGE PORTO SILVEIRA Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo, conforme se vê nos autos.
Portanto, a presente ação atingiu o fim pretendido, pois as partes transigiram sobre o mérito da presente demanda.
Posto isto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES constante nos autos, e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Deixo de expedir alvará, tendo em vista que o valor acordado será pago diretamente aos promoventes.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Solonopole/CE, 03 de abril de 2023.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz(a) de Direito NPR -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:27
Homologada a Transação
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31/03/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:16
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 00:44
Decorrido prazo de KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:41
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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11/10/2022 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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17/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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