TJCE - 0010744-83.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155714787
-
23/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155714787
-
22/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155714787
-
22/05/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 10/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 17:18
Decorrido prazo de ERIKA SAMINA RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:18
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:18
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125935751
-
19/11/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125935751
-
18/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125935751
-
18/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103656594
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103656594
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010744-83.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Eliane Maria Lopes REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) sentença de ID 90310612, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103656594
-
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:07
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ERIKA SAMINA RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87395809
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87395809
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010744-83.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Eliane Maria Lopes REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A, JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A e ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392, acerca do(a) decisão de ID 86316680, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 28 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87395809
-
28/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ERIKA SAMINA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:59
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78094066
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78094066
-
08/01/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78094066
-
19/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:31
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010744-83.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Eliane Maria Lopes REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:35
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 14:05
Mov. [30] - Encerrar análise
-
01/09/2022 12:23
Mov. [29] - Conclusão
-
01/09/2022 12:23
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01827586-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/09/2022 11:52
-
13/08/2022 00:57
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 2906
-
11/08/2022 03:29
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2022 15:30
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
06/07/2022 17:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 13:11
Mov. [23] - Conclusão
-
25/05/2022 14:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/05/2022 14:00
Mov. [21] - Petição
-
25/05/2022 13:59
Mov. [20] - Ofício
-
31/03/2022 22:30
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
-
31/03/2022 14:25
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:25
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
30/03/2022 14:41
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 10:23
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 09:15
Mov. [14] - Conclusão
-
22/03/2022 09:15
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: determinação judicial as fls. 38/40, dos autos
-
22/03/2022 09:15
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinação judicial as fls. 38/40, dos autos
-
18/03/2022 18:57
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
17/03/2022 18:06
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:35
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 12:59
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 12:54
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 12:23
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
28/02/2022 15:50
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual é dependente. Empós, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários.
-
28/02/2022 10:16
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 14:46
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 14:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinação judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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