TJCE - 0000833-43.2019.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/08/2025. Documento: 164942163
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0000833-43.2019.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA GLAURY LAVOR VASCONCELOS REU: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de ação judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que pede a parte autora, declaração da inexistência de vínculo jurídico/obrigacional, bem como a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais, haja vista afirmar nunca ter adquirido material discriminado na petição inicial.
Devidamente citada, a parte promovida contestou a ação, alegando preliminarmente, ausência de interesse de agir, assim como impugnando os benefícios da justiça gratuita.
No mérito, afirmou que a parte autora adquiriu regularmente o produto, sem qualquer ilicitude na relação.
Acrescentou inexistirem danos morais indenizáveis em razão da falta de comprovação de que agiu de forma fraudulenta.
Consta dos autos réplica à contestação.
Sem demais provas a produzir, é o caso de julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Decido.
De início, em análise aos autos, identifico que as notas fiscais impugnadas foram emitidas com todos os dados corretos da empresa autora, incluindo razão social, CNPJ e endereço comercial, o que presume regularidade nas operações. Demais disso, é importante destacar que embora conste nos autos boletim de ocorrência, comunicação formal à empresa ré, por email, acerca dos fatos, a parte promovida se manteve disponível à resolução da lide, tanto que solicitou o envio do boletim de ocorrência, mas não a parte autora manteve-se inerte, fato que demonstrou a boa-fé objetiva por da promovida. (art. 113 e 422 do Código Civil).
Outrossim, importa mencionar que, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.
No presente caso, a parte autora não se desincumbiu de demonstrar de forma cabal a inexistência de relação contratual com a empresa promovida, haja vista que as notas fiscais impugnadas foram emitidas com os dados completos da empresa autora, inclusive o endereço comercial e comprovante de entrega.
Desse modo, entendo que inexistem nos autos indícios de fraude, falsificação documental ou uso indevido do CNPJ da autora por terceiros, tampouco qualquer elemento probatório que indique que os produtos eventualmente adquiridos não foram entregues, ou que o lançamento se deu sem causa lícita.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este está atrelado à demonstração da existência de ato ilícito, o que não foi suficientemente comprovado nos autos.
Assim, diante da ausência de prova da ilicitude dos atos imputados à parte promovida, impõe-se a improcedência dos pedidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo em vista a improcedência do pedido principal, restam prejudicadas as questões preliminares suscitadas pela parte promovida, por carecerem de utilidade prática ou reflexo no desfecho da presente demanda, nos termos do princípio da economia processual.
Condeno a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destes valores fica suspensa por força do deferimento da justiça gratuita.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco9 Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 164942163
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19/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942163
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19/08/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 05:24
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:24
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO PINTO JOVINO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:31
Decorrido prazo de MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127015229
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127015229
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25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127015229
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25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 01:58
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 08:19
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 12:29
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 10:26
Mov. [101] - Certidão emitida
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03/07/2024 10:00
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 09:20
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 14:25
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800988-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/05/2024 14:10
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18/04/2024 09:57
Mov. [97] - Documento
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18/04/2024 09:53
Mov. [96] - Certidão emitida
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15/09/2023 16:26
Mov. [95] - Informações
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18/08/2023 12:25
Mov. [94] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Considerando o lapso temporal, a secretaria para que diligencie o retorno da carta de citacao AR de fls. 160. Expedientes necessarios.
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05/05/2023 14:37
Mov. [93] - Conclusão
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05/05/2023 14:36
Mov. [92] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao.
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05/05/2023 14:36
Mov. [91] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao.
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20/10/2022 20:43
Mov. [90] - Expedição de Carta
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19/10/2022 20:24
Mov. [89] - Mero expediente | Verifico que a carta de citacao foi encaminhada atraves de e-mail e nao por AR, como mencionado. Dessa forma, determino que a secretaria de vara proceda com o envio correto da carta de citacao de pag. 154, atraves de AR, a se
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19/10/2022 10:26
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 16:50
Mov. [87] - Mero expediente | Vistos etc. Aguarde-se o retorno do AR (fls. 156/157).
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29/06/2022 13:32
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 15:08
Mov. [85] - Documento
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14/03/2022 09:12
Mov. [84] - Mero expediente | Vistos etc. A Secretaria para que junte aos autos a comprovacao do efetivo cumprimento da carta de citacao de fl. 154. Exp. Necessarios.
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14/03/2022 08:59
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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06/05/2021 16:09
Mov. [82] - Expedição de Carta
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23/02/2021 15:55
Mov. [81] - Mero expediente | Cite-se o requerido no endereco informado as fls. 151.
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16/02/2021 08:40
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 08:30
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WMCO.21.00165419-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2021 08:07
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30/01/2021 05:19
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2021 Data da Publicacao: 01/02/2021 Numero do Diario: 2540
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30/01/2021 05:19
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2021 Data da Publicacao: 01/02/2021 Numero do Diario: 2540
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30/01/2021 05:19
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2021 Data da Publicacao: 01/02/2021 Numero do Diario: 2540
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28/01/2021 08:34
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 21:52
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 04:40
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 04/09/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/09/2020 23:09
Mov. [72] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 08/09/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/07/2020 19:05
Mov. [71] - Conclusão
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17/07/2020 19:05
Mov. [70] - Documento
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17/07/2020 19:05
Mov. [69] - Petição
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17/07/2020 19:04
Mov. [68] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [67] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [66] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [65] - Petição
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17/07/2020 19:04
Mov. [64] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [63] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/07/2020 19:04
Mov. [61] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [60] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [59] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [58] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [57] - Petição
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17/07/2020 19:04
Mov. [56] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [55] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [54] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [53] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [52] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [51] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [50] - Documento
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17/07/2020 19:04
Mov. [49] - Documento
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08/04/2020 00:20
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 06/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/02/2020 10:15
Mov. [47] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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03/02/2020 12:34
Mov. [46] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: WMCO20001650980
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27/01/2020 13:06
Mov. [45] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/01/2020 13:06
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Marco
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16/01/2020 10:49
Mov. [43] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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16/01/2020 10:49
Mov. [42] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Rene Osterno Rios
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06/12/2019 09:45
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2019 Data da Disponibilizacao: 05/12/2019 Data da Publicacao: 06/12/2019 Numero do Diario: 2281 Pagina: 720/723
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04/12/2019 13:11
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para apresentar replica. Advogados(s): Rene Osterno Rios (OAB 29175/CE), Filipe Augusto Pinto Jovino (OAB 29425/CE), Miguel Pereira de Vasconcelos F
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27/11/2019 17:36
Mov. [39] - Documento | PROVIDENCIA DA SECRETARIA
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27/11/2019 17:33
Mov. [38] - Documento | DESPACHO/DECISAO
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27/11/2019 12:01
Mov. [37] - Recebimento
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27/11/2019 12:01
Mov. [36] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Marco
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27/11/2019 12:00
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se o autor para apresentar replica.
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06/11/2019 15:11
Mov. [34] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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01/11/2019 15:06
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMCO19000117604
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01/11/2019 15:06
Mov. [32] - Recebimento
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23/10/2019 11:59
Mov. [31] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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23/10/2019 11:57
Mov. [30] - Informações | Juntada do termo de audiencia
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23/10/2019 11:56
Mov. [29] - Informações | Juntada da publicacao no DJ
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23/10/2019 11:12
Mov. [28] - Expedição de Termo | Termo de audiencia
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22/10/2019 12:02
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2019 Data da Disponibilizacao: 20/08/2019 Data da Publicacao: 21/08/2019 Numero do Diario: 2206 Pagina: 1002
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04/10/2019 17:39
Mov. [26] - Documento | JUNTADA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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21/08/2019 10:16
Mov. [25] - Expedição de Carta
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19/08/2019 11:00
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2019 14:19
Mov. [23] - Informações | Juntada de certidao de designacao de audiencia
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15/08/2019 12:45
Mov. [22] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2019 12:01
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/10/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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14/08/2019 12:51
Mov. [20] - Documento | PROVIDENCIA DA SECRETARIA
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14/08/2019 12:50
Mov. [19] - Documento | DESPACHO/DECISAO
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14/08/2019 11:51
Mov. [18] - Recebimento
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14/08/2019 11:51
Mov. [17] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Marco
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14/08/2019 11:50
Mov. [16] - Mero expediente
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18/06/2019 09:28
Mov. [15] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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24/05/2019 09:17
Mov. [14] - Informações | Publicacao DJE
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24/05/2019 09:14
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2019 Data da Disponibilizacao: 23/05/2019 Data da Publicacao: 24/05/2019 Numero do Diario: 2145 Pagina: 931
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22/05/2019 15:40
Mov. [12] - Informações | DJE
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22/05/2019 08:22
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2019 11:06
Mov. [10] - Documento | providencias da secretaria
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17/05/2019 11:05
Mov. [9] - Documento | despacho/decisao
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15/05/2019 11:07
Mov. [8] - Recebimento
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15/05/2019 11:07
Mov. [7] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Marco
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15/05/2019 11:05
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2019 11:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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01/05/2019 09:24
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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01/05/2019 09:22
Mov. [3] - Recebimento
-
01/05/2019 09:22
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Marco
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01/05/2019 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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