TJCE - 0287448-79.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172583615
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172583615
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172583615
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172583615
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0287448-79.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Indenização por Dano Moral]] REQUERENTE: VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Victor Hugo Menezes do Nascimento em desfavor de MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP, almejando a execução do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários advocatícios. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte executada apresentou, espontaneamente, o comprovante de depósito judicial no valor de 1.000,00 (um mil reais), consoante Id's 172102203 e 172102204. Petição da exequente dando concordância plena ao valor depositado e informando dados bancários para expedição de alvará (Id.172107005). Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência de valor de 1.000,00 (um mil reais), para a conta bancária do exequente, cujo titular: RENATO MENEZES BARRETO, CPF: *77.***.*42-04, Banco: Bradesco S/A , Agência 0628-9, Conta Corrente: 869-9. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CRISTIANO RABELO LEITAO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172583615
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11/09/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172583615
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09/09/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168700770
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168700770
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0287448-79.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Exequente: VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO Executado: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por VICTOR HUGO MENEZES DO NASCIMENTO em face de MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA- EPP, objetivando a execução do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de Id 133032647, posto que a sentença de Id 139000418 transitou em julgado em 21/02/2025 (Id 139000403). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que a Lei 15.109/2025, modificou o art. 82 do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios: "Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (gn) Assim, determino a intimação da parte executada, através dos advogados constituídos nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e §1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6º). Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168700770
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168700770
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168700770
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168700770
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13/08/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/04/2025 12:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/04/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:12
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2025 17:10
Mov. [65] - Reativação
-
14/03/2025 17:01
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/03/2025 17:01
Mov. [63] - Desarquivamento
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12/03/2025 19:46
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01859586-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 12/03/2025 19:34
-
27/02/2025 16:37
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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27/02/2025 16:36
Mov. [60] - Definitivo
-
27/02/2025 16:36
Mov. [59] - Trânsito em julgado | em data de 21/02/2025 - fls. 223
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25/02/2025 10:44
Mov. [58] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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25/02/2025 10:44
Mov. [57] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 22/01/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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25/09/2024 10:10
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
-
25/09/2024 10:08
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
18/09/2024 10:05
Mov. [54] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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10/09/2024 11:38
Mov. [53] - Mero expediente | R. H. Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3., do Codex. Expedientes necessarios.
-
09/09/2024 16:07
Mov. [52] - Conclusão
-
09/09/2024 14:28
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02306509-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/09/2024 14:05
-
05/09/2024 18:51
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
-
04/09/2024 11:42
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 08:09
Mov. [48] - Documento Analisado
-
22/08/2024 14:22
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 12:52
Mov. [46] - Conclusão
-
20/08/2024 00:04
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02266397-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/08/2024 23:42
-
25/07/2024 19:39
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 01:47
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 14:18
Mov. [42] - Documento Analisado
-
23/07/2024 14:18
Mov. [41] - Informação
-
16/07/2024 14:01
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 10:39
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
25/06/2024 09:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02145501-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 09:50
-
18/06/2024 21:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
-
17/06/2024 01:54
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2024 20:35
Mov. [35] - Documento Analisado
-
05/06/2024 15:17
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 09:52
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/06/2024 22:26
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100792-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/06/2024 22:24
-
10/05/2024 21:16
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
-
09/05/2024 01:59
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 14:00
Mov. [29] - Documento Analisado
-
24/04/2024 14:20
Mov. [28] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 134/146, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas, seguindo os arts. 350/351 do CPC. Exp. Ne
-
23/04/2024 22:21
Mov. [27] - Conclusão
-
23/04/2024 20:08
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02012791-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/04/2024 19:43
-
03/04/2024 14:25
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/04/2024 13:58
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
03/04/2024 12:29
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/04/2024 13:22
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01967553-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/04/2024 13:02
-
02/04/2024 04:39
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01966426-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/04/2024 00:08
-
20/03/2024 15:30
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/03/2024 15:30
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/02/2024 14:43
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/02/2024 13:54
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/02/2024 19:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
-
07/02/2024 01:54
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 16:02
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
24/01/2024 10:05
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828222-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 09:45
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19/01/2024 10:48
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 08:59
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/04/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
-
16/01/2024 19:08
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 17/01/2024 Numero do Diario: 3227
-
15/01/2024 02:12
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2024 10:04
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/01/2024 10:03
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/01/2024 10:01
Mov. [6] - Documento
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12/01/2024 16:36
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/005102-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2024 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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12/01/2024 16:34
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 29-31.
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12/01/2024 15:15
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/12/2023 19:03
Mov. [2] - Conclusão
-
29/12/2023 19:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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