TJCE - 0200204-98.2023.8.06.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 27420483
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0200204-98.2023.8.06.0038 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: FRANCISCA VALÉRIO DA CRUZ CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Relatório Cuida-se de Embargos Declaratórios propostos por Banco Bradesco Financiamento S.A., questionando Decisão Monocrática proferida em Apelação, interposta em face de Francisca Valério da Cruz Carvalho. Em seus aclaratórios (ID 25133237), o banco embargante alega omissão/erro material do julgado, aduzindo que a decisão embargada não observou a ausência de citação válida do promovido, requerendo que seja sanado o vício apontado. Contrarrazões apresentadas (ID 25133079), informando a duplicidade do recurso e a validade da citação realizada via AR. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação 2.1.
Do julgamento monocrático e inadimissibilidade do recurso Cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Então, prossigo. Qualquer recurso se submete a duas formas de análise.
A primeira, que diz respeito à regularidade recursal, denominado de juízo de admissibilidade.
E a segunda, que trata da análise do mérito propriamente dito. No presente caso, verifica-se que as questões deduzidas nos presentes aclaratórios são as mesmas de outros embargos de declaração (0200204-98.2023.8.06.0038/50000), não provido pela decisão de ID 25133062. Com efeito, a parte ora embargante, através desta espécie, desafia o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual contra ato judicial é cabível a interposição de apenas um recurso. Esse entendimento está presente nas jurisprudências dos tribunais pátrios, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, como se pode ver dos arestos a seguir: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NÃO OCORRÊNCIA.
TEMA 339/STF.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
PRECLUSÃO DO SEGUNDO. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF). 2.
Não enseja conhecimento o agravo de fls. 720/728 (eSTJ), pois, "no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último.
Precedentes" (AgInt nos Eag 1.213.737/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/8/2016, DJe 26/8/2016).
Agravo regimental improvido.
Agravo em recurso extraordinário de fls. 706/711 (e-STJ) não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AREsp 765.376/BA, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTEMPESTIVIDADE.
FÉRIAS FORENSES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.
Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2.
A ocorrência de recesso forense nos Tribunais estaduais pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 637969 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0001311-8; Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 01/09/2015) Dispositivo Diante do exposto, com base nos art. 932 do CPC/2015, não conheço do presente Embargos de Declaração, proposto em duplicidade. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data registrada pelo sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JUNIOR Relator -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 27420483
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25/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27420483
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23/08/2025 09:26
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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10/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:51
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/01/2025 10:41
Mov. [85] - Petição | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00055198-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/01/2025 10:32
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30/01/2025 10:41
Mov. [84] - Expedida Certidão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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14/11/2024 22:07
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00146092-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 21:59
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14/11/2024 22:06
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00146092-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 21:59
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14/11/2024 22:06
Mov. [81] - Expedida Certidão
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07/10/2024 13:53
Mov. [80] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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01/10/2024 06:42
Mov. [79] - Concluso ao Relator | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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01/10/2024 06:42
Mov. [78] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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30/09/2024 21:44
Mov. [77] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Monocrática | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/09/2024 21:11
Mov. [76] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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20/09/2024 16:46
Mov. [75] - Decorrendo Prazo | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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20/09/2024 01:03
Mov. [74] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 00:00
Mov. [73] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 19/09/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3395
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18/09/2024 07:03
Mov. [72] - Expedição de Certidão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 18:30
Mov. [71] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/09/2024 18:30
Mov. [70] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/09/2024 17:05
Mov. [69] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/09/2024 20:14
Mov. [68] - Mero expediente | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/09/2024 20:14
Mov. [67] - Mero expediente | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível | Vistos etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis. Expediente
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16/09/2024 13:12
Mov. [66] - Concluso ao Relator | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/09/2024 13:12
Mov. [65] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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16/09/2024 13:05
Mov. [64] - por prevenção ao Magistrado | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0200204-98.2023.8.06.0038 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
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16/09/2024 12:40
Mov. [63] - Petição | Protocolo n TJCE.2400126685-7 Embargos de Declaracao Civel
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16/09/2024 12:40
Mov. [62] - Interposição de Recurso Interno | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível
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14/09/2024 02:19
Mov. [61] - Expedição de Certidão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/09/2024 17:03
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00126680-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 16:52
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13/09/2024 17:03
Mov. [59] - Expedida Certidão
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13/09/2024 17:00
Mov. [58] - Interposição de Recurso Interno | 0200204-98.2023.8.06.0038/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200204-98.2023.8.06.0038
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13/09/2024 17:00
Mov. [57] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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06/09/2024 00:51
Mov. [56] - Decorrendo Prazo | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Quinze (15) dias
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06/09/2024 00:51
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 05/09/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3385
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04/09/2024 07:06
Mov. [53] - Expedição de Certidão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 17:08
Mov. [52] - Expedida Certidão de Informação | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/09/2024 14:10
Mov. [51] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/09/2024 14:10
Mov. [50] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/09/2024 14:09
Mov. [49] - Ato ordinatório | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/08/2024 09:48
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/08/2024 07:31
Mov. [47] - Disponibilização Base de Julgados | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0770-31, com 6 folhas.
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29/08/2024 13:30
Mov. [46] - Expedição de Decisão Monocrática | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/08/2024 13:30
Mov. [45] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Ante o exposto, nos termos da fundamentacao supra, CONHECE-SE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO. E como voto. Fortal
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16/08/2024 09:19
Mov. [44] - Concluso ao Relator | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/08/2024 09:19
Mov. [43] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/08/2024 21:37
Mov. [42] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/08/2024 18:00
Mov. [41] - Decorrendo Prazo | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/08/2024 00:45
Mov. [40] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 00:00
Mov. [39] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 06/08/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3364
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05/08/2024 14:15
Mov. [38] - Expedição de Certidão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 14:13
Mov. [37] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/08/2024 14:13
Mov. [36] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/08/2024 13:33
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/08/2024 13:14
Mov. [34] - Mero expediente | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos, etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis. Expedient
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05/08/2024 13:14
Mov. [33] - Mero expediente | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos, etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias uteis. Expedient
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01/08/2024 17:13
Mov. [32] - Concluso ao Relator | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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01/08/2024 17:13
Mov. [31] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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01/08/2024 16:04
Mov. [30] - por prevenção ao Magistrado | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0200204-98.2023.8.06.0038 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
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01/08/2024 12:03
Mov. [29] - Petição | Protocolo n TJCE.2400110405-9 Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2024 12:03
Mov. [28] - Interposição de Recurso Interno | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível
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31/07/2024 20:51
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00112989-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 20:49
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31/07/2024 20:51
Mov. [26] - Expedida Certidão
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26/07/2024 21:38
Mov. [25] - Expedido Termo de Transferência
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26/07/2024 21:38
Mov. [24] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
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26/07/2024 14:00
Mov. [23] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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23/07/2024 18:21
Mov. [22] - Interposição de Recurso Interno | 0200204-98.2023.8.06.0038/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200204-98.2023.8.06.0038
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23/07/2024 18:21
Mov. [21] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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23/07/2024 07:34
Mov. [20] - Expedição de Certidão
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16/07/2024 01:36
Mov. [19] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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16/07/2024 01:36
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/07/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3348
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12/07/2024 07:18
Mov. [16] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 09:11
Mov. [15] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/07/2024 09:11
Mov. [14] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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11/07/2024 09:11
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
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11/07/2024 09:10
Mov. [12] - Ato ordinatório
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04/07/2024 07:52
Mov. [11] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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04/07/2024 07:44
Mov. [10] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0577-62, com 17 folhas.
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03/07/2024 18:38
Mov. [9] - Expedição de Decisão Monocrática
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03/07/2024 18:38
Mov. [8] - Negação de seguimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 20:04
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
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24/06/2024 20:04
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): C
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15/04/2024 16:50
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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15/04/2024 16:50
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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15/04/2024 16:10
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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10/04/2024 09:43
Mov. [2] - Processo Autuado
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10/04/2024 09:43
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Araripe Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Araripe
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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