TJCE - 3000929-40.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167707071
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000929-40.2024.8.06.0117 Infração: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Autor: Nome: TALITA GOES FIGUEIREDO Endereço: Rua Francisco Rodrigues da Silva, 19, Planalto Horizonte, HORIZONTE - CE - CEP: 62884-085 Vítima: Nome: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Endereço: ASSUNCAO, 1100, - de 1007/1008 ao fim, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60050-011 SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
Minuta de sentença elaborada em audiência pela juíza leiga, conforme ata constante nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Representante do Ministério Público.
Deixo de determinar a intimação do(a) autuado(a) em face ao disposto no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Transitado em julgado, oficie-se ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC, da Polícia Civil do Estado do Ceará, objetivando a baixa do nome do(a)(s) autuado(a)(s) nos sistemas pertinentes, para os devidos fins.
Demais expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Partes já intimadas em audiência.
Maracanaú-CE, data da inserção no sistema. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito assinado por certificação digital -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167707071
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167707071
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05/08/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167707071
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05/08/2025 20:20
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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05/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:04
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/08/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/07/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:02
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/04/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:52
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de cota ministerial
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21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:56
Expedição de Carta precatória.
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13/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 11:38
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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24/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:20
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:51
Decorrido prazo de TALITA GOES FIGUEIREDO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de TALITA GOES FIGUEIREDO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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