TJCE - 3045908-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169936821
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº : 3045908-47.2024.8.06.0001 AUTOR DO FATO: BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA VITIMA: PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA e BRUNO PIRES VASCONCELOS AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Infração: art. 140 do Código Penal A DRA.
ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº:3045908-47.2024.8.06.0001 em que foi AUTOR DO FATO: E BEATRIZ BARBOSA MENEZES, Nascimento: 07/05/1997 FILHO DE JANAINA PINHO RIBEIRO E IDALMO JOSÉ BARBOSA E A VITIMA: PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA Nascimento: 04/07/1978 E FILHO LUCIMAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA E A VÍTIMA: BRUNO PIRES VASCONCELOS Nascimento: 22/02/1989 E O FILHO, GLEUMA PIRES LEITE E FRANCISCO EDIVAL VASCONCELOS FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO: do(a) Bruno Pires Vasconcelos nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é o seguinte: DECISÃO: "Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
Eu, Francisco Márcio Luiz Crispim, Diretor de secretaria, subscreve e digitei.
Fortaleza - CE, 21 de agosto de 2025.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins Juíza de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169936821
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21/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169936821
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21/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNO PIRES VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO - JECC em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Ceará em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:28
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:42
Desentranhado o documento
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03/07/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 07:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Ceará em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Ceará em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:01
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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