TJCE - 3064118-15.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168738830 
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                                            25/08/2025 00:50 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            25/08/2025 00:50 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3064118-15.2025.8.06.0001 Vara Origem: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ALBERTO SILVEIRA REU: BANCO PAN S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 01/10/2025 16:20 horas, na sala virtual Harmonia 19, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 2 (duas) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4ed13f 2 - Apontando a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Fortaleza -CE, 13 de agosto de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168738830 
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                                            22/08/2025 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168738830 
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                                            22/08/2025 11:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/08/2025 17:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/08/2025 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            14/08/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:45 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            11/08/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 18:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            11/08/2025 18:18 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            08/08/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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