TJCE - 3003092-88.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170691431
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170691431
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28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3003092-88.2025.8.06.0171 Parte Promovente: CARLOTA ALVES SALDANHA GOMES Parte Promovida: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CARTA DE INTIMAÇÃO Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3003092-88.2025.8.06.0171, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) de todos os termos do(a) DECISAO proferido(a) pelo MM Juiz de Direito desta Unidade de ID (170431611), bem como para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/10/2025 10:30.
OBSERVAÇÃO: A visualização dos documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 25082607555814500000166279097 Certidão Certidão 25082707143840600000166520903 Tauá/CE, 27/08/2025 Assinado digitalmente -
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170691431
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27/08/2025 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167717491
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE Número dos Autos: 3003092-88.2025.8.06.0171 Parte Promovente: CARLOTA ALVES SALDANHA GOMES Parte Promovida: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 167703819 Tauá/CE, 05/08/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167717491
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167717491
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05/08/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167717491
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05/08/2025 16:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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05/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 12:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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