TJCE - 3001452-86.2025.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170148103
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3001452-86.2025.8.06.0062 Requerente: MADISON SATURNINO MATOS Requerido: SABIAGUABA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUCOES LTDA e outros DECISÃO/DESPACHO Recebido hoje. Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Analisando o que há no caderno processual, verifico que não foi apresentado comprovante de endereço do autor em seu próprio nome, o que não permite fixar a competência territorial desta unidade.
No mais, desde já destaco que a declaração de residência firmada de próprio punho não tem força probatória capaz de suprir a exigência de comprovação do domicílio para fins de análise da competência de foro, o que deve ser feito por meio de documentos oficiais públicos ou privados. Desse modo, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, valendo-se de documentos oficiais públicos ou particulares, sob pena de indeferimento e extinção. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cascavel-CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170148103
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25/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170148103
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22/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 06:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 06:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 09:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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29/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 21:46
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2025 05:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 05:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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18/07/2025 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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