TJCE - 3000827-92.2025.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170164475
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170164475
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26/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000827-92.2025.8.06.0081 Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) declaração de próprio punho firmada pela parte autora, sob as penas da Lei, com a especificação de todas as contas bancárias de que é titular, ressaltando-se que, caso a parte autora se trate de pessoa analfabeta, a declaração deverá ser confeccionada por terceiro, desde que assinada a rogo, com a assinatura de duas testemunhas, conforme dispõe o art. 595 do CC; b) informação, mediante declaração de próprio punho firmada pela parte autora, a eventual existência de outras ações propostas com o mesmo pedido ou mesma causa de pedir da presente lide, bem como, que justifique, em caso de identidade, a razão do ajuizamento de tais demandas de forma apartada; Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para ulterior decisão. Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170164475
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170164475
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25/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170164475
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25/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170164475
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22/08/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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