TJCE - 3036038-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 166425367
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06/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3036038-75.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0182767-68.2017.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: BARBARA RIBEIRO TORRES DE MELOPOLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO CHRONOS SENTENÇA Vistos, Examinando os autos, verifico que o processo em apenso, foi devidamente julgado. Assim, considerando que a presente ação foi instaurada subordinada ao feito e execução, sendo, portanto, dele dependente, descabe falar na continuação desta lide, por perda de pressuposto processual (interesse de agir), nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, com base no art. 485 IV, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução de mérito, com consequente arquivamento dos autos após o decurso do prazo recursal.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166425367
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166425367
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05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166425367
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05/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO TORRES DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138265549
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138265549
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138265549
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11/03/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/11/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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