TJCE - 0285939-84.2021.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167396775
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0285939-84.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Requerente: AUTOR: ARTUR ROMAO LIMA PEREIRA Requerido: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos etc.
Trata-se de proposta de honorários apresentada pelo perito judicial nomeado nos autos, Dr.
Anderson José Fiúza de Albuquerque, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a realização de perícia médica.
A parte requerida, Bradesco Vida e Previdência S.A., apresentou impugnação, requerendo a redução do valor para R$ 2.500,00 ou, alternativamente, a substituição do perito.
Para a fixação do valor dos honorários periciais, deve-se considerar diversos critérios previstos na legislação processual e na jurisprudência consolidada, tais como: a natureza do trabalho a ser desenvolvido, o valor da causa, os recursos materiais e intelectuais a serem utilizados, o tempo despendido, a condição financeira das partes, a relevância e complexidade do trabalho, bem como os valores praticados em casos semelhantes.
Nesse sentido, considerando os critérios mencionados, entendo que a quantia originalmente proposta mostra-se acima do razoável.
Embora se trate de trabalho técnico que exige do expert conhecimento especializado, não se justifica a fixação em valores que comprometam o acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) ou inviabilizem a efetiva prestação jurisdicional, devendo-se buscar um equilíbrio entre a justa remuneração do perito e a proporcionalidade da verba.
Por conseguinte, segue entendimento análogo ao presente caso: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5664400-08.2022.8.09 .0157 COMARCA DE VIANÓPOLIS AGRAVANTE: ADENILSON GARCIA ROMUALDO AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS I RELATOR: ALTAMIRO GARCIA FILHO ? Juiz de Direito Substituto em 2º Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS .
VALOR EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA . 1.
Deve ser reformada a decisão agravada que rejeita a impugnação aos honorários periciais, se excessivo, impondo-se sua fixação em valor condizente com a natureza e a complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço, devendo, ainda, serem observados os critérios da razoabilidade/proporcionalidade, em obséquio, também, ao exercício do direito de defesa das partes. 2.
Aludida redução não significa desprestígio ao trabalho do perito, mas a adequação do valor dos honorários à realidade dos autos, ficando ressalvado, para a hipótese de não aceitação do perito nomeado, a possibilidade de indicação de outro pelo juízo a quo para cumprir o desiderato proposto .
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 56644000820228090157 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
Altamiro Garcia Filho, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que reconhece a especialização do profissional nomeado e respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ressalte-se que a minoração não ocorrerá até o patamar pleiteado pela parte requerida (R$ 2.500,00), pois este poderia se mostrar inferior ao praticado em perícias da mesma natureza, desvalorizando o trabalho técnico.
A perícia deverá ser custeada pela requerida, Banco Bradesco Vida e Previdência S.A., conforme solicitação constante no ID 122214726, uma vez que partiu desta o requerimento da prova técnica.
Diante disso, determino: 1. Intime-se o perito judicial para que informe se concorda com o valor ora fixado, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2. Em caso de concordância, o perito deverá fornecer seus dados bancários para a expedição de alvará correspondente ao valor de 50% dos honorários arbitrados, bem como indicar data e hora para a realização da perícia. 3. Intimem-se os litigantes para ciência da manifestação do perito e acompanhamento dos trâmites da perícia.
Cumpra-se. Fortaleza, 1 de agosto de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167396775
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20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167396775
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03/08/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:21
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/08/2024 08:51
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 04:57
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232530-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 17:16
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29/07/2024 20:09
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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29/07/2024 14:31
Mov. [76] - Encerrar análise
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26/07/2024 01:50
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: R.H. Vistas aos litigantes acerca da manifestacao do perito da pagina 447. Intime(m)-se. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB 28394/CE), ANA RITA DOS REIS PETRAR
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25/07/2024 15:16
Mov. [74] - Documento Analisado
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12/07/2024 17:59
Mov. [73] - Mero expediente | R.H. Vistas aos litigantes acerca da manifestacao do perito da pagina 447. Intime(m)-se.
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12/07/2024 13:20
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 13:12
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2024 13:06
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 15:47
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/07/2024 15:47
Mov. [68] - Documento
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10/07/2024 08:10
Mov. [67] - Mero expediente | R.H. Ao gabinete para diligenciar junto ao e-mail da unidade para dizer se houve manifestacao do r. perito nomeado as fls. 442. Intime(m)-se.
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17/04/2024 22:27
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 21:29
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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29/03/2024 11:33
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2024 16:35
Mov. [63] - Documento Analisado
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27/03/2024 07:43
Mov. [62] - Documento
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13/03/2024 19:37
Mov. [61] - Perito | As partes apresentaram seus quesitos as fls.433/439. Fortaleza/CE, 13 de marco de 2024. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito
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29/11/2023 21:45
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2023 17:58
Mov. [59] - Mero expediente | Ao Gabinete para certificar a ausencia de manifestacao do perito e/ou nomear um outro profissional via Siper para realizacao da prova pericial. Apos, a conclusao.
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25/11/2023 17:56
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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29/06/2023 11:20
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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29/06/2023 10:21
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02154450-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 10:16
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23/06/2023 14:21
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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23/06/2023 14:17
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02142934-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 14:09
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20/06/2023 02:37
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/06/2023 20:56
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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08/06/2023 01:50
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 15:16
Mov. [50] - Documento
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07/06/2023 15:15
Mov. [49] - Documento Analisado
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05/06/2023 17:23
Mov. [48] - Perito | As partes sera facultada a apresentacao de quesitos suplementares, bem como indiquem assistentes tecnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 04 de junho de 2023. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito
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10/02/2023 15:27
Mov. [47] - Encerrar análise
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09/02/2023 14:01
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2023 19:43
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 11:55
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 22:11
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02483144-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 21:53
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28/10/2022 14:56
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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28/10/2022 10:36
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02472238-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2022 10:20
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11/10/2022 20:08
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0879/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
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10/10/2022 01:51
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 22:22
Mov. [38] - Documento Analisado
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04/10/2022 22:43
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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04/10/2022 10:36
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 11:54
Mov. [35] - Encerrar análise
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11/04/2022 13:59
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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11/04/2022 09:00
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02012382-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2022 08:57
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06/04/2022 21:09
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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06/04/2022 20:49
Mov. [31] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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06/04/2022 20:27
Mov. [30] - Documento
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05/04/2022 17:41
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 10:29
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01996372-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2022 10:14
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31/03/2022 16:28
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 15:42
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01991169-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/03/2022 15:14
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08/03/2022 19:40
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2022 Data da Publicacao: 09/03/2022 Numero do Diario: 2800
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07/03/2022 01:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2022 Teor do ato: A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Najma Maria Said Silva (OAB 28394/
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06/03/2022 23:22
Mov. [23] - Documento Analisado
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03/03/2022 19:00
Mov. [22] - Mero expediente | A parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do CPC. Intime(m)-se.
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03/03/2022 15:05
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 15:03
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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03/03/2022 14:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01922331-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/03/2022 14:26
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02/03/2022 17:11
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/03/2022 17:11
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2022 00:46
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2022 19:06
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
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04/02/2022 15:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/02/2022 14:18
Mov. [13] - Expedição de Carta
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03/02/2022 10:35
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 10:34
Mov. [11] - Documento Analisado
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03/02/2022 09:40
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 15:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 15:19
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/04/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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17/01/2022 20:25
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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14/01/2022 14:32
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 14:23
Mov. [5] - Documento Analisado
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14/01/2022 14:22
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2022 09:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 09:58
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 09:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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