TJCE - 3000281-59.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170144826
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170144826
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 3000281-59.2025.8.06.0106CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: MARIA ROSILEUDA DE LIMA SOUSAREU: BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 164071753, foi designado o dia 10/03/2026, ás 09:30h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/aba884 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presente ação, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 3.
Advertências às partes: I) A ausência injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, 22 de agosto de 2025.
EDNA MARIA DE SOUSAServidor Geral -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170144826
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170144826
-
22/08/2025 11:30
Confirmada a citação eletrônica
-
22/08/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144826
-
22/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170144826
-
22/08/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2025 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2026 09:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
-
08/07/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0227448-21.2020.8.06.0001
Maria do Ceo Laurentino Araujo
Caixa de Assistencia dos Serv Fazendario...
Advogado: Sheylane Farias Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2020 17:39
Processo nº 0227448-21.2020.8.06.0001
Maria do Ceo Laurentino Araujo
Caixa de Assistencia dos Serv Fazendario...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2020 18:14
Processo nº 3000978-18.2025.8.06.0062
Maria de Lourdes Paulo da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 11:06
Processo nº 3002735-23.2025.8.06.0070
Antonio Leal da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 11:45
Processo nº 3001078-11.2025.8.06.0017
Ludmilla Passos de Andrade Figueira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Ludmilla Passos de Andrade Figueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 19:14