TJCE - 0627637-58.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:04
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/09/2025 11:04
Expediente Automático - Ciência MP - Cat. 24 Mod.700396
-
15/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:47
Mover Obj A
-
15/09/2025 08:46
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
12/09/2025 18:30
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
11/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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09/09/2025 22:56
Juntada de Acórdão
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09/09/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
09/09/2025 14:00
Julgado
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04/09/2025 13:32
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 12:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/08/2025 23:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 23:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/08/2025 23:34
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0627637-58.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Amanda Roberta de Oliveira Rodrigues - Impetrante: Natasha Duarte Soares - Paciente: Wanderley Nascimento de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em face do exposto, reputo inadequado o deferimento prematuro do pleito, vez que o enfrentamento dos fundamentos trazidos urge a análise mais acurada, providência incompatível com o juízo perfunctório empreendido no atual estágio do feito, razão pela qual indefiro o pedido liminar.
Desnecessária a requisição de informações atualizadas à autoridade coatora, acerca do processo em curso no juízo de origem, posto que se tratam de autos digitais, acessíveis pelo sistema e-SAJ.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do RITJCE.
Expedientes necessários Fortaleza, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Natasha Duarte Soares (OAB: 42561/CE) - Amanda Roberta de Oliveira Rodrigues (OAB: 41983/CE) -
22/08/2025 13:07
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700391
-
22/08/2025 13:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/08/2025 13:03
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700391
-
22/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/08/2025 10:48
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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22/08/2025 10:42
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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22/08/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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