TJCE - 0010038-80.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 14:26
Decorrido prazo
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27/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 58330/BA) - Processo 0010038-80.2025.8.06.0122 (processo principal 0002252-59.2000.8.06.0122) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Carlos Antonio Alves PinheiroB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 282, 316, 319, 327 e 328 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e REVOGO a prisão preventiva de Carlos Antonio Alves Pinheiro, concedendo-lhe liberdade provisória mediante as seguintes condições: A) Comparecer perante a autoridade judiciária ou policial todas as vezes que for intimado, para atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento, nos termos do art. 327 do CPP, sob pena de decretação de nova prisão; B) Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, nem ausentar-se de sua residência por mais de 8 (oito) dias sem comunicar o local onde poderá ser encontrado, nos termos do art. 328 do CPP; C) Manter atualizado seu endereço nos autos, comunicando imediatamente qualquer alteração.
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, devendo constar as condições acima fixadas.
Cientifique-se o réu de que o descumprimento injustificado de qualquer dessas condições poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva.
Expeça-se carta precatória (no âmbito da ação penal principal) para citação do acusado no endereço informado nos autos.
Expedientes necessários em caráter prioritário. -
26/08/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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22/08/2025 10:27
Outras Decisões
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21/08/2025 15:59
Conclusos
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:44
Conclusos
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2000
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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