TJCE - 3001297-16.2025.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168925007
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3001297-16.2025.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELKSEDEC ARAUJO DE MOURA REU: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BREJO SANTO - CEARÁ - CARTÓRIO NICODEMOS FEITOSA - 1º OFÍCIO DESPACHO Recebidos hoje.
Analisando detidamente os autos, verifico que o objetivo da parte autora, na petição inicial, é promover judicialmente a alteração do prenome Melksedec Araújo de Moura para Nathson Araújo de Moura.
Alega a parte que já realizou alteração anterior de seu nome, o que, se confirmado, inviabilizaria nova modificação pela via extrajudicial.
Intimado para manifestar-se como fiscal da ordem, o Ministério Público não identificou comprovação documental nos autos que ateste a referida alteração anterior.
O que se tem é, tão somente, uma declaração particular do requerente, relatando como teria ocorrido o processo de modificação, conforme constante em Id. 168539816.
A ausência de provas concretas e oficiais impede a cerificação da alegada modificação anterior, o que compromete a análise da legalidade do pedido atual.
Desse modo, intime-se o autor, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, motivar o pedido da inicial, com a apresentação de certidão de nascimento atualizada, documento oficial que registre a mudança, ou qualquer outro meio de prova que demonstre, de forma clara, que já ouve alteração anterior de seu nome, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes Necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168925007
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18/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168925007
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15/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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