TJCE - 3001936-86.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:54
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CIPRIANO BARROSO FILHO em 30/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO CIPRIANO BARROSO FILHO em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001936-86.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente Aéreo] AUTOR: ANTONIO CIPRIANO BARROSO FILHO REU: FABRICIO DE ASSIS NUNES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, foi indicado o endereço do reclamado, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Todavia, não fora localizado, conforme id 37115370, vindo a ser informado novo endereço do acionado que pertence a outra comarca.
Por sua vez, quando cotejados o domicílio da reclamante com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, o endereço está situado em circunscrição distinta daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio da parte autora está abrangido pela circunscrição da 01ª Unidade, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95.
De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: “ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/11/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2022 19:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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31/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001936-86.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIO CIPRIANO BARROSO FILHO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: FABRICIO DE ASSIS NUNES para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 20:02
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2022 08:52
Audiência Conciliação não-realizada para 10/10/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2022 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:20
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 18:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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