TJCE - 0250430-92.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169940043
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22/08/2025 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0250430-92.2021.8.06.0001 [1/3 de férias] REQUERENTE: FATIMA REGINA PEREIRA DA SILVA MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FATIMA REGINA PEREIRA DA SILVA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de ID nº 149790625, processo transitado em julgado (ID nº 149790631).
Devidamente intimado, o requerido se manifestou concordando com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora no pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID nº 160934384.
Ademais, entendo cabível ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais de ID nº 149790638 no importe de 5% (cinco por cento).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados (ID nº 149790641) pela parte exequente no valor de R$ 30.809,06 (trinta mil e oitocentos e nove reais e seis centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Entendo cabível ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais de ID nº 149790638 no importe de 5% (cinco por cento). C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de Precatório, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169940043
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169940043
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21/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:10
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 14:19
Mov. [35] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 14:16
Mov. [34] - Desarquivamento
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08/06/2024 10:55
Mov. [33] - Conclusão
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20/03/2024 11:26
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945289-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/03/2024 11:06
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20/03/2024 11:07
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945271-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 20/03/2024 11:02
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03/12/2021 16:05
Mov. [30] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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03/12/2021 16:05
Mov. [29] - Definitivo
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03/12/2021 16:04
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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20/10/2021 20:53
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0500/2021 Data da Publicacao: 21/10/2021 Numero do Diario: 2720
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19/10/2021 01:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 15:35
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/10/2021 15:35
Mov. [24] - Certidão emitida
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18/10/2021 15:35
Mov. [23] - Documento Analisado
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18/10/2021 15:25
Mov. [22] - Informação
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15/10/2021 15:48
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 10:18
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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14/10/2021 19:39
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01438315-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/10/2021 19:28
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11/10/2021 15:15
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/10/2021 15:14
Mov. [17] - Documento Analisado
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11/10/2021 14:12
Mov. [16] - Mero expediente | Autos ao Ministerio Publico, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intime-se. Expediente necessario.
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07/10/2021 16:46
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 16:41
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/10/2021 12:37
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02357812-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/10/2021 12:07
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22/09/2021 21:33
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0400/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
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21/09/2021 13:35
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 55/63, no prazo legal. Apos, abra-se vista ao representante do Ministerio Publico. Expedientes
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21/09/2021 12:44
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/09/2021 10:01
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 55/63, no prazo legal. Apos, abra-se vista ao representante do Ministerio Publico. Expedientes e intimacoes necessarias. Publique-se.
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17/09/2021 11:10
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 23:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02313523-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/09/2021 22:57
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29/07/2021 11:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/07/2021 10:22
Mov. [5] - Expedição de Carta
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29/07/2021 10:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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27/07/2021 21:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2021 17:29
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/07/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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