TJCE - 0283721-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169059456
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20/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0283721-78.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE IRANILDO ALMEIDA DE PAULA e outros REQUERENTE: RAIMUNDO RIBEIRO DE PAULA DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 148237707) do autor da herança e a legitimidade da requerente, na condição de filho, conforme o documento de ID 148237711.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio inventariante do Espólio de Raimundo Ribeiro de Paula, a Sra. HEZIR MOREIRA DA SILVA PAULA, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Habilite-se os advogados ( ID 168900189).
Intime-se a inventariante para juntar aos autos a certidão de casamento ou comprovante de união estável com o inventariado.
Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169059456
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19/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169059456
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18/08/2025 11:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:46
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153212749
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153212749
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153212749
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:54
Apensado ao processo 0203332-77.2022.8.06.0001
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02/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:17
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 11:17
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2025 11:17
Mov. [14] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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01/04/2025 15:08
Mov. [13] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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01/04/2025 13:38
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2025 23:55
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/05/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/02/2025 08:19
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/029700-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2025 Local: Oficial de justica - Marcos Evangelista de Paiva Neto
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20/02/2025 17:06
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se, nos termos do despacho de fl. 08, por Mandado, sem custas.
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15/01/2025 10:36
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/01/2025 10:35
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/12/2024 12:11
Mov. [6] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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22/11/2024 07:31
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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22/11/2024 06:57
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02441173-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2024 23:18
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19/11/2024 11:19
Mov. [3] - Mero expediente | A priori, intime-se o requerente para informar o nome e endereco completo da esposa do inventariado. Apos, intime-se a mesma, por carta, acerca da presente acao, bem como para que demonstre interesse em assumir a inventarianca
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18/11/2024 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2024 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 286, I, do Codigo de Processo Civil, visto que os herdeiros dos falecidos (conjuges) sao os mesmos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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