TJCE - 0232780-95.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Remessa
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29/08/2025 01:00
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:00
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:59
Transitado em Julgado
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29/08/2025 00:59
Transitado em Julgado
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29/08/2025 00:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:22
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/08/2025 19:17
Decorrendo Prazo
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06/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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05/08/2025 09:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0232780-95.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Elisabete de Jesus Paiva Lima - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Desse modo, considero que os descontos no benefício previdenciário da parte requerente/apelante fundamentaram-se em contrato validamente firmado entre as partes, com autorização expressa para tanto, tratando-se, portanto, de exercício regular de direito da instituição financeira.
Ante o exposto, com espeque nas ilações fáticas e nos argumentos fartamente coligidos, conheço do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterados os termos sentenciais.
Majoro a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) do valor da causa, de acordo com o previsto no art. 85, §11, CPC, contudo com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida na origem.
Advirto as partes que na eventualidade de interposição de Agravo Interno em face da presente decisão, acaso este seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em decisão unânime do órgão colegiado, poderá incidir a penalidade de multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, ocorrendo a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 1º de agosto de 2025 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Emmilly Joicy Diógenes Dantas Alves (OAB: 24740/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 40797A/CE) -
04/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/08/2025 16:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/08/2025 16:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:13
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/08/2025 11:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/08/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/08/2025 10:03
Expedição de Decisão.
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04/08/2025 10:03
Negação Monocrática de Provimento
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01/08/2025 13:52
Cessado o sobrestamento do processo
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11/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:24
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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07/08/2024 13:24
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
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24/07/2024 21:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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02/07/2024 01:48
Decorrendo Prazo
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02/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/06/2024 17:40
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/06/2024 14:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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27/06/2024 13:37
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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24/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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24/05/2024 12:52
Juntada de Petição
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24/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:23
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/05/2024 14:23
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/05/2024 13:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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03/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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21/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 12:46
Registrado para Retificada a autuação
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19/03/2024 12:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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