TJCE - 3000660-21.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169471970
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000660-21.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA ALDENORA NOGUEIRA DOS SANTOS PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Cls. Não vislumbro nos autos a intimação da promovente para cumprir a determinação de emenda a petição inicial, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do Código de Processo Civil) (ID 167620400, pág. 08). Assim, determino que se realize a intimação da promovente acerca da determinação antes mencionada. Determino, por fim, que se risque a certidão (ID 168778386, pág. 17) por inoportuna. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito, em respondência -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169471970
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22/08/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169471970
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19/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/07/2025 06:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 01:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2025 11:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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