TJCE - 3000357-83.2025.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167247924
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167247924
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO: 3000357-83.2025.8.06.0203 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE ROBERTO FREITAS DODO Vistos em conclusão.
Versam os autos sobre Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, manejada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de Jose Roberto de Freitas Dodo, nos termos da exordial de Id. 167080647.
Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil estabelecem os elementos e documentos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à exordial, apresentando os comprovantes de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167247924
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04/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167247924
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01/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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