TJCE - 0202549-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166142171
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166142171
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05/08/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202549-80.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIA NETA SIMOES DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação ordinária proposta por ANTONIA NETA SIMOES DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
As partes compareceram ao CEJUSC e celebraram acordo, conforme ata de ID 165995014, oportunidade em que requerem sua homologação e a consequente extinção da presente demanda.
Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
Havendo transação entre os litigantes, como na espécie, verifica-se a resolução do mérito.
Diante do exposto, em conformidade com o art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo efetuado entre as partes litigantes e, por consequência, julgo o presente processo EXTINTO com resolução do mérito. Honorários advocatícios pactuados nos exatos termos do acordo.
Custas conforme art. 90, §3º do CPC.
Expeça-se RPV, caso seja necessário.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, pois as partes renunciaram ao prazo recursal. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166142171
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04/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166142171
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04/08/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:55
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/07/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/07/2025 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:42
Recebidos os autos
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11/06/2025 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157153687
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04/06/2025 08:03
Confirmada a citação eletrônica
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04/06/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157153687
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03/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157153687
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03/06/2025 09:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/05/2025 21:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:18
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/01/2025 10:53
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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24/01/2025 10:53
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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24/01/2025 09:17
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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23/01/2025 18:49
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, deixo de apreciar o pedido por entender que nao se trata de materia de plantao judicial, o qual devera ser apreciado pelo Juizo em horario normal de expediente.
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23/01/2025 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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