TJCE - 3000738-70.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
03/03/2024 03:03
Decorrido prazo de ROSIMAR ALENCAR BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78426768
-
23/01/2024 10:26
Juntada de Petição de ciência
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78426768
-
19/01/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78426768
-
19/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de ofício
-
16/01/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 18:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 17:22
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:48
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSIMAR ALENCAR BARBOSA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ROSIMAR ALENCAR BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
16/09/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63346066
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63346066
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000738-70.2023.8.06.0071 Ação: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: ROSIMAR ALENCAR BARBOSA Promovido(s): MAGAZINE LUIZA S/A e outros Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 18/09/2023 14:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via Whatsapp, a parte autora, por meio do seguinte número: (88) 9-9371-3609.
Não sendo possível, a intimação eletrônica, expeça-se, via correios, para o endereço constante na inicial, qual seja, Rua Presidente Getúlio Vargas, nº. 681 - Recreio, Crato/CE.
Intime-se, via sistema, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, por meio de seu advogado, a parte demandada, MAGAZINE LUIZA S/A.
Intime-se, via procuradoria, a parte demandada, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/83d610 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 29 de junho de 2023. -
04/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
29/06/2023 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
27/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000738-70.2023.8.06.0071 Ação: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: ROSIMAR ALENCAR BARBOSA Promovido(s): MAGAZINE LUIZA S/A e outros Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 27/06/2023 10:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via correios, a parte demandada MAGAZINE LUIZA S/A.
Cite-se e intime-se, via sistema por meio de procuradoria, a parte demandada SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/123cc1 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 25 de abril de 2023. -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:52
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
12/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000819-17.2019.8.06.0020
Colegio Nova Dimensao LTDA - ME
Celiane Maria Nascimento de Oliveira
Advogado: Adolfo Lindemberg Costa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2019 17:04
Processo nº 3000657-59.2023.8.06.0221
Alessandra Vasconcelos Perestrelo
Unidas S.A.
Advogado: Francisco Fleury Uchoa Santos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2023 13:36
Processo nº 3000109-23.2021.8.06.0118
Condominio Residencial Recanto da Harmon...
Micaela Gomes Pereira
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2021 14:33
Processo nº 3000655-26.2022.8.06.0221
Four Seasons Club &Amp; Condominio
Jose Colombo Bernardo e SA Filho
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 08:20
Processo nº 0001423-76.2009.8.06.0053
Joao Cavalcante de Sousa Filho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2009 00:00