TJCE - 3000740-40.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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03/02/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE VIEIRA COUTINHO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73102114
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73102114
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06/12/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73102114
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06/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/10/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 13:13
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:50
Decorrido prazo de EMMANUEL LEAL DE SANTANA em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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20/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 17:38
Desentranhado o documento
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08/05/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000740-40.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: RAFAEL PEREIRA DE LIMA Promovido(s): VALMIR LUIZ DO NASCIMENTO Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 27/06/2023 10:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via correios, a parte demandada VALMIR LUIZ DO NASCIMENTO.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/110a87 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 24 de abril de 2023. - 
                                            
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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