TJCE - 0287904-97.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168758317
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Condomínio] 0287904-97.2021.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OSCAR NIEMEYER EXECUTADO: ROSANGELA DO PRADO REGO, JOAO EUDES ALVES DE ARAGAO Vistos em inspeção.
Portaria nº 01/2025.
Cuida-se de execução de título extrajudicial de CONDOMINIO DO EDIFICIO OSCAR NIEMEYER em desfavor ROSANGELA DO PRADO REGO, JOAO EUDES ALVES DE ARAGAO.
O feito teve seu trâmite regular até que foi carreado aos autos, em ID nº 163548097, manifestação da parte exequente requerendo a extinção do feito ante a cumprimento da obrigação, pelo débito renegociado e quitado.
Embora tenha a parte executada apresentado defesa em ID nº 155950334, concordou com os termos do petição da exequente requerendo a extinção e arquivamento do feito em ID nº 168520325.
Breve Relato. Decido fundamentadamente. Preceitua o Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, o executado negociou o débito junto ao exequente, dando quitação, conforme IDs nº 163548098 a 163548102.
Ante ao exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Por fim, com o cumprimento das determinações acima descritas, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168758317
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18/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168758317
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15/08/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:45
Juntada de ordem de bloqueio
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/05/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 23:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:03
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/05/2024 09:30
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 09:30
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2024 15:27
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039282-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 14:51
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06/05/2024 18:03
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/05/2024 atraves da guia n 001.1576229-75 no valor de 60,37
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03/05/2024 14:21
Mov. [56] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576229-75 - Custas Intermediarias
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12/04/2024 19:52
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 11:38
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 09:38
Mov. [53] - Documento Analisado
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10/04/2024 10:35
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 22:12
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 07:42
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2023 09:53
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2023 09:52
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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20/04/2023 15:28
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02008037-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 20/04/2023 15:17
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14/04/2023 20:34
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 01:43
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2023 Teor do ato: Sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 108 e 112, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Manoel Aureliano Bezerra Neto (OAB 29
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12/04/2023 16:28
Mov. [44] - Documento Analisado
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03/04/2023 19:50
Mov. [43] - Mero expediente | Sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 108 e 112, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/03/2023 16:01
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 17:33
Mov. [41] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/03/2023 17:25
Mov. [40] - Apensado | Apensado ao processo 0208396-34.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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16/12/2022 13:47
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/12/2022 13:46
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/12/2022 13:37
Mov. [37] - Documento
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14/11/2022 17:11
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2022 17:09
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 10:31
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/11/2022 10:31
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/10/2022 11:12
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/222892-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2022 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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31/10/2022 11:11
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/222896-3 Situacao: Parcialmente cumprido em 16/12/2022 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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20/10/2022 15:41
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/10/2022 15:40
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/10/2022 15:37
Mov. [28] - Documento Analisado
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19/10/2022 13:03
Mov. [27] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por mandado, conforme endereco indicado na peticao de fls. 01/06. Custas processuais comprovadas a fl. 98.
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09/09/2022 14:50
Mov. [26] - Encerrar análise
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06/09/2022 15:16
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 10:54
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02353648-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/09/2022 10:44
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16/08/2022 19:16
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0827/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
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12/08/2022 01:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 18:47
Mov. [21] - Documento Analisado
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10/08/2022 16:05
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/08/2022 atraves da guia n 001.1381109-64 no valor de 108,92
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10/08/2022 14:32
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1381109-64 - Custas Intermediarias
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10/08/2022 07:24
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 15:00
Mov. [17] - Conclusão
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01/05/2022 14:49
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2022 12:02
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/04/2022 atraves da guia n 001.1335364-08 no valor de 3.238,40
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30/03/2022 16:16
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1335364-08 - Custas Iniciais
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28/03/2022 20:23
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 01:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0363/2022 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciaria e determino que o exequente recolha o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da dist
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23/03/2022 15:02
Mov. [11] - Documento Analisado
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21/03/2022 14:42
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça | Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciaria e determino que o exequente recolha o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao.
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17/02/2022 09:36
Mov. [9] - Encerrar análise
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15/02/2022 12:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 15:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01872678-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/02/2022 14:49
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13/01/2022 18:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0026/2022 Data da Publicacao: 14/01/2022 Numero do Diario: 2762
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12/01/2022 13:31
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 12:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/12/2021 17:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 18:04
Mov. [2] - Conclusão
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16/12/2021 18:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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