TJCE - 3062109-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167504001
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3062109-80.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA ELENIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA INVENTARIADO: FRANCISCO CLEUDES BATISTA DE OLIVEIRA e outros (4) DECISÃO Converto os presentes autos em Alvará Judicial requerido por Francisca Elenira Queiroz de Oliveira para recebimento de valores em nome de Francisco Cleudes Batista de Oliveira (certidão de óbito id 167416335).
Defiro o pedido de Justiça Gratuita eis que presentes seus pressupostos específicos legais.
Intime-se a requerente, por seu patrono, para que apresente declaração de inexistência de outros bens, notadamente, imóveis ou demais herdeiros em nome do falecido, comprovado por duas testemunhas idôneas, que não sejam familiares, com reconhecimento de firma, anexando aos autos no prazo de 05(cinco) dias.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome do extinto FRANCISCO CLEUDES BATISTA DE OLIVEIRA, bem como se o mesmo deixou dependentes habilitados em vida.
Declaração de anuência (id 167416343) em favor do herdeiro Victor Alexandre de Queiroz Oliveira.
Diligencie-se por intermédio do SISBAJUD para que informe sobre a existência de valores de benefícios em nome de FRANCISCO CLEUDES BATISTA DE OLIVEIRA CPF N° *41.***.*89-04.
Após intime-se a requerente, por seu patrono, para que comprove lançamento administrativo - cadastramento junto à SEFAZ, apresentando isenção ou comprovante de pagamento de ITCM, no prazo de 10(dez) dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal.
Exps.
Necs. FORTALEZA, 04 de maio de 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167504001
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167504001
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05/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167504001
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04/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 14:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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02/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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