TJCE - 0200142-46.2025.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:59
Expedição de .
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19/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA GABRIELA DE ABREU LIAL (OAB 48957/CE) - Processo 0200142-46.2025.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1Antonia da Costa FrançaB0 - REQUERIDO: B1Fabiana Costa FrançaB0 - Isto posto, defiro a tutela de urgência para atribuir a curatela provisória de FABIANA DA COSTA FRANÇA à sua mãe, ANTÔNIA DA COSTA FRANÇA, devendo ser expedido pela Secretaria desta vara o competente termo de curatela provisória.
Designe a Secretaria audiência, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil, para realização de entrevista com a(o) interditanda(o).
No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendem.
Cite-se a interditanda para comparecer perante este Juízo, no dia e hora a ser designado para realização da audiência de entrevista, após o qual, a interditanda terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, na conformidade dos arts. 751 e 752 do CPC.
Decorrido o prazo supra, de quinze dias, sem manifestação da interditanda ou de qualquer parente sucessível, proceda-se a nomeação do perito para realização de perícia médica, que deverá obedecer ao critério de sorteio do Sistema SIPER, consoante atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Não havendo médico cadastrado no SIPER, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde municipal para agendamento de perícia com médico psiquiatra.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo que seguirão em anexo.
Caso não ocorra manifestação ou recusa do perito, intimem-se a parte autora e o curador à lide, se houver, a fim de que formulem quesitos, no prazo sucessivo de três dias.
Em seguida, com ou sem apresentação de quesitos, expeça-se ofício de encaminhamento da interditanda para a realização da perícia médica, constando os quesitos formulados e advertindo-se que o laudo pericial deverá ser entregue nesta secretaria no prazo de 10(dez) dias.
De logo, formulo os seguintes quesitos deste juízo, a saber: 1.O(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental? 2.Em caso positivo, qual a doença e qual o código da anomalia? 3.Em caso negativo, apresenta o(a) interditando(a) desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 4.Em virtude da doença mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o(a) interditando(a) é impedido de exercer os atos da vida civil? 5.O(a) interditando(a) é capaz de reger a sua vida e administrar os seus bens? 6.A enfermidade tem caráter transitório ou é definitiva? O perito deverá esclarecer outras questões que reputar pertinentes no sentido de averiguar possível regeneração do interditando.
Ciência ao Ministério Público.
Da intimação de realização da pericia médica, a autora deverá ser intimada para comparecer ao local da perícia munida de toda documentação médica que possuir da interditanda.
Expedientes urgentes e necessários. -
18/08/2025 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/07/2025 12:50
Tutela Provisória
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28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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