TJCE - 3000251-92.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ALDENOR TOMAZ DE OLIVEIRA-EPP em face de AURICÉLIA SALES DE CARVALHO PASSOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID 57910107). É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 57910107) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará/CE, 24 de abril de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:55
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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27/04/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 17:38
Homologada a Transação
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12/04/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:31
Juntada de ata da audiência
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29/03/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:16
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/07/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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06/07/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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