TJCE - 3000151-25.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:40
Processo Reativado
-
24/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CAROLLINE MARQUES PAIXAO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ELISA CRISTINA MORAIS ROSA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 3000151-25.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISA CRISTINA MORAIS ROSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PORTO ALVES - RJ224399 POLO PASSIVO:J MAURICIO FERREIRA HOTEIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Trata-se de Carta Precatória distribuída por advogado como "Ação Anulatória - Procedimento Comum Cível", e, de forma automática, o PJe, designou audiência.
Assim, retire-se o feito de pauta.
Verifico que a missiva não se acha revestida dos requisitos legais previstos no art. 260, inciso II, do CPC, qual seja, "II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado".
Ademais, cumpre ao advogado informar ao Juízo de origem que distribuiu a precatória no Juízo Deprecado, a fim de evitar repetição de atos processuais.
Cancele-se a distribuição e proceda-se com o arquivamento.
JIJOCA DE JERICOACOARA, 2 de maio de 2023.
MARCO AURELIO MONTEIRO Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 09:34
Determinado o arquivamento
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25/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:06
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
20/04/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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