TJCE - 0627506-83.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0627506-83.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: FRANCISCO EVANDSON TEIXEIRA LIMA - Agravado: DANIEL DIEGO SALES MENDONÇA - Por todo o exposto, recebo o presente agravo de instrumento, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de tutela recursal de urgência formulado pelo Estado do Ceará.
 
 Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, nos termos do art. 1.019, I, parte final, do CPC.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, voltem os autos conclusos para julgamento colegiado.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Expedientes atinentes.
 
 Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
 
 Desembargador LUIZ EVALDO GONÇAVES LEITE Relator - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Fabrícia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE)
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                                            15/09/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 13:13 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            15/09/2025 13:13 Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos 
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                                            15/09/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2025 14:34 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            12/09/2025 13:52 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/08/2025 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:21 Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            26/08/2025 10:00 Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição 
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                                            26/08/2025 09:43 Decorrendo Prazo 
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                                            26/08/2025 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 08:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0627506-83.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: FRANCISCO EVANDSON TEIXEIRA LIMA - *Inf12 de agosto de 2025 - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará
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                                            18/08/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 12:10 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            18/08/2025 12:10 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            13/08/2025 10:38 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            12/08/2025 19:22 Declarada incompetência 
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                                            11/08/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 08:02 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            11/08/2025 07:00 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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