TJCE - 3068067-47.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172485697
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08/09/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172485697
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3068067-47.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: Nome: MURANO LOG TRANSPORTES LTDAEndereço: R DOUTOR MANOEL RODRIGUES MONTEIRO, 3055, - de 2456/2457 a 3529/3530, PRAIA DO FUTURO I, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-336 Valor da causa: R$ 161.102,83 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Caminhão Situação Alienado Marca/Modelo SR RANDON SR FG CG 3E Placa SBE0G17 Renavam 0000000000 Cor PRETA Chassi 9ADR1543PPC018788 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,5 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/09/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172485697
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06/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 12:37
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170645989
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170645989
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28/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3068067-47.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: REU: MURANO LOG TRANSPORTES LTDA DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que em Id 169729223 o contrato anexado aos autos mostra-se ilegível, impossibilitando a verificação dos dados da requerida constante no instrumento firmado, informação necessária para constatar o preenchimento dos requisitos da constituição em mora.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos o documento supracitado, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de condição de procedibilidade e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime(m)-se via DJEN.
Fortaleza-Ce,26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
27/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170645989
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27/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169740998
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21/08/2025 15:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/08/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3068067-47.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: B.
B.
F.
S.
Requerido: REU: M.
L.
T.
L. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169740998
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169740998
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20/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 23:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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