TJCE - 3000845-17.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 168891402
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 168891402
-
26/08/2025 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente, por quinze dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168891402
-
25/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 164942970
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06/08/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, na qual foi noticiado acordo extrajudicial, nos termos da petição do ID 165117708, firmado entre o condomínio exequente e o executado SANDRO HORA GOMES, o qual assumiu a responsabilidade e integralidade da dívida, conforme se verifica nas cláusulas do referido acordo. Observa-se que, a princípio, o acordo foi celebrado de forma espontânea entre as partes.
Contudo, o referido documento foi anexado exclusivamente pelo advogado da parte exequente, não havendo validação da assinatura digital da parte executada, conforme consta na certidão de ID nº 165173958.
Dessa forma, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente termo de acordo com assinatura devidamente válida da executada.
Deverá neste prazo informar se a 1/16 parcela do acordo foi efetivada.
Fica facultado a executada, em mesmo prazo, comparecer pessoalmente à secretaria deste Juizado Especial, munida de seu documento de identificação, a fim de ratificar o acordo anexado.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para análise de homologação do acordo.
Fortaleza, 5 de agosto de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164942970
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164942970
-
05/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942970
-
05/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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