TJCE - 3025485-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Mandado em 22/08/2025. Documento: 169767706
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168674116
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21/08/2025 09:05
Confirmada a citação eletrônica
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21/08/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3025485-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Parte Autora: L.
C.
D.
M.
F. e outros (2) Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 2.050.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda de id155183387 em seu plano formal, mantendo no polo passivo o Hospital Cura D'ars (Sociedade Beneficente São Camilo) e o Município de Fortaleza, excluindo de logo, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, por tratar-se de órgão público desprovido de personalidade.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ressaltando que poderá ser revisto durante o curso do processo, acaso demonstrado o não preenchimento dos requisitos autorizadores.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art.334 do CPC, haja vista a ausência de autorização legal para os procuradores de transigirem em matéria desse jaez, razão pela qual reiteradamente tais atos processuais com viso a conciliação terem restado infrutíferos, fazendo-o também em respeito ao princípio da duração razoável do processo e da economia processual.
Ademais, a quebra da regra processual não oferece prejuízo às partes quanto ao direito de defesa e contraditório.
Citem-se os réus Hospital Cura D'ars (Sociedade Beneficente São Camilo) e o Município de Fortaleza para que apresentem defesa no prazo legal. Fortaleza 2025-08-13 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169767706
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168674116
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169767706
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168674116
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20/08/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:03
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 15:38
Declarada incompetência
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12/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 14:57
Declarada incompetência
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15/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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