TJCE - 0628462-70.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:01
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Certidão (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 25726164
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0628462-70.2023.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ AGRAVADO: MARIA RAYNARA DANTAS DE FREITAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barreira/CE, nos autos do processo nº 0200027-19.2023.8.06.0044.
O recurso impugna decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em prol da parte agravada, impondo à agravante obrigação de não fazer e astreintes em caso de descumprimento.
Antes de ser avaliado pedido de efeito suspensivo do recurso ou tutela antecipada recursal, intimou-se a agravada para manifestação (id. 23600565).
A recorrida, empós, apresentou manifestação apontando a perda do objeto desse recurso, diante do julgamento de outro agravo de instrumento de nº 0623149-31.2023.8.06.0000.
Intimada para se manifestar acerca de tal informação (id. 23600578) a agravante se manteve silente (id. 23600581).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A análise do mérito nesta demanda resta prejudicada. É que examinando os autos do agravo de instrumento que corria em paralelo, cunhado sob o nº 0623149-31.2023.8.06.0000, percebe-se que a coincidem as partes, os polos recursais e a decisão alvo do recurso é a mesma decisão interlocutória impugnada nos presentes autos.
Ademais, o objeto daquele recurso fora julgado, tendo sido fixado valor máximo de teto para as astreintes.
Assim, houve superveniente perda do objeto deste agravo de instrumento.
Diante desse panorama, cumpre asseverar que, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932 - Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; No mesmo sentido, é o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 76.
São atribuições do Relator: (...) XIV não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Nesse contexto, verifica-se a existência de óbice para o regular processamento e julgamento deste recurso.
A apreciação do objeto do presente agravo, em outro similar interposto pela mesma agravante em face da mesma decisão, afastou o interesse processual quanto ao desfecho do presente recurso, manifestamente prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
DISPOSITIVO Diante do que acima foi exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, pela perda superveniente do objeto, estando o recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado, dê-se baixa nos sistemas de acompanhamento processual e arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 25726164
-
04/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25726164
-
25/07/2025 09:59
Prejudicado o recurso COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
25/07/2025 09:59
Prejudicado o recurso COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
17/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:52
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/04/2025 17:06
Mov. [34] - Concluso ao Relator
-
22/04/2025 17:06
Mov. [33] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/04/2025 17:06
Mov. [32] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
04/04/2025 15:49
Mov. [31] - Expedida Certidão de Informação
-
04/04/2025 15:49
Mov. [30] - Ato ordinatório
-
02/04/2025 16:32
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
02/04/2025 15:07
Mov. [28] - Mero expediente
-
02/04/2025 15:07
Mov. [27] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao de fl. 51. Apos, voltem-se os autos conclusos. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ
-
01/08/2024 13:59
Mov. [26] - Concluso ao Relator
-
01/08/2024 13:59
Mov. [25] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/07/2024 16:54
Mov. [24] - Expedido Termo de Transferência
-
27/07/2024 16:54
Mov. [23] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
-
17/07/2024 09:43
Mov. [22] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00108307-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/07/2024 09:34
-
17/07/2024 09:43
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00108307-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/07/2024 09:34
-
17/07/2024 09:43
Mov. [20] - Expedida Certidão
-
16/07/2024 11:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00107883-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/07/2024 11:44
-
16/07/2024 11:53
Mov. [18] - Expedida Certidão
-
25/06/2024 18:00
Mov. [17] - Decorrendo Prazo
-
25/06/2024 02:01
Mov. [16] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3333
-
21/06/2024 07:43
Mov. [14] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 15:51
Mov. [13] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/06/2024 15:51
Mov. [12] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/06/2024 16:51
Mov. [11] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
17/06/2024 11:59
Mov. [10] - Mero expediente
-
17/06/2024 11:59
Mov. [9] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 16:41
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
-
07/06/2024 16:41
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
-
22/03/2024 12:38
Mov. [6] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 12:37
Mov. [5] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
14/06/2023 15:04
Mov. [4] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
-
14/06/2023 15:04
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
14/06/2023 15:04
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0623149-31.2023.8.06.0000 Processo prevento: 0623149-31.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1579 - JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
-
14/06/2023 14:39
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0272186-89.2023.8.06.0001
Anderson Rodrigues do Nascimento
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Walber Nogueira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2023 11:08
Processo nº 0272186-89.2023.8.06.0001
Anderson Rodrigues do Nascimento
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Walber Nogueira da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 13:44
Processo nº 3000480-18.2025.8.06.0030
Antonio Juceildo Alves Viana
Enel
Advogado: Antonio Emanuel Viana Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2025 16:09
Processo nº 3063427-98.2025.8.06.0001
M V Araujo Torres
M4 Securitizadora de Creditos S A
Advogado: Eliane Caroline de Assis Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 22:32
Processo nº 0626880-64.2025.8.06.0000
Jose Valdizio de Oliveira Mello Filho
Tribunal de Justica do Estado do Ceara
Advogado: Jose Valdizio de Oliveira Mello Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 15:11