TJCE - 0050996-05.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167015604
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167015604
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0050996-05.2021.8.06.0040 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RITO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: MARIA CRISTIANE ARRAIS DE ALENCAR - ME e outros REQUERIDO: FRANCISCO OSSIAN DA SILVA SOUSA Vistos, etc. Constata-se dos autos que, em cumprimento à decisão de ID 34400997, foi determinada a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo havido penhora parcial no montante de R$ 88,31 (OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), conforme certificado nos autos.
Diante disso, foi determinada a intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, bem como da parte exequente para manifestação, tendo em vista a insuficiência da constrição. Todavia, conforme certidão lavrada pela Oficial a de Justiça (ID 71578572), restou infrutífera a tentativa de intimação da parte executada FRANCISCO OSSIAN DA SILVA SOUSA, em virtude de seu paradeiro desconhecido, sendo informado por sua genitora que este teria se mudado para o Rio de Janeiro, sem deixar endereço. Assim sendo, diante da impossibilidade de localizar o executado e de proceder à sua intimação pessoal, e considerando que não foi possível o bloqueio integral da dívida, determino o prosseguimento da execução com a realização das pesquisas remanescentes, conforme autorizado anteriormente, nos seguintes termos: REQUISITE-SE, por meio do sistema RENAJUD, a existência de veículos em nome do executado, com posterior restrição de transferência, caso localizados, para futura avaliação e alienação judicial; REALIZE-SE consulta ao sistema INFOJUD, para apuração da última declaração de imposto de renda do executado, com o objetivo de identificar outros bens penhoráveis. Em seguida, retornem os autos conclusos para nova análise. Expedientes necessários Assaré/CE, 30 de julho de 2025 Luís Sávio De Azevedo Bringel Juiz De Direito i.p. -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167015604
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167015604
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167015604
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167015604
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05/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167015604
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05/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167015604
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03/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 02/10/2023 23:59.
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06/11/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2023 01:35
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
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05/07/2022 02:07
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 23:07
Conclusos para despacho
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22/01/2022 16:01
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2021 14:03
Mov. [22] - Certidão emitida
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07/12/2021 14:03
Mov. [21] - Documento
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02/12/2021 16:16
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 040.2021/002073-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA ALIVANETE DOS SANTOS
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02/12/2021 16:13
Mov. [19] - Mudança de classe
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01/12/2021 13:30
Mov. [18] - Mero expediente: Reautue-se o feito como "cumprimento de sentença". Intime-se o executado, para depositar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e penhora on-line Expedientes necessários.
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22/11/2021 14:28
Mov. [17] - Conclusão
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22/11/2021 14:28
Mov. [16] - Trânsito em julgado
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28/10/2021 13:57
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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28/10/2021 10:45
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00170479-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/10/2021 10:31
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26/10/2021 01:33
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2021 21:27
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 11:38
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 13:37
Mov. [10] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2021 19:20
Mov. [9] - Concluso para Sentença
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01/10/2021 15:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 15:44
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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01/09/2021 16:03
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/09/2021 16:03
Mov. [5] - Documento
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30/08/2021 10:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 040.2021/001379-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA ALIVANETE DOS SANTOS
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23/08/2021 22:40
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2021 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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