TJCE - 0452445-02.2011.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167039586
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0452445-02.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA PATRICIA DE CASTRO COSTA REU: GAMEC GRUPO DE ASSIST MEDICA EMPRESARIAL DO CEARA LTDA, EVERARDO LEITE GONCALVES, CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO RAIMUNDO SA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando as listas de profissionais informadas pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará nos IDs 158116988 e 158116990, nomeio como peritos médicos a sra.
AMANDA DA SILVA MARQUES ([email protected]), expert em cirurgia de cabeça e pescoço, e a sra.
ANA CAROLINA MATOS DE QUEIROZ ([email protected]), médica oncologista, a quem competirá a realização das perícias médicas Intime-se as peritas para tomar ciência da nomeação e para que, aceitando o encargo, apresente, em 5 (cinco) dias úteis, uma proposta de honorários e os seus contatos profissionais, sobretudo o seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações posteriores.
Na mesma oportunidade, as peritas deverão ser cientificadas de que: 1) a parte autora desta ação, que seria a responsável pelo pagamento dos honorários do perito, é beneficiária da justiça gratuita e que, nesta hipótese, incide a regra prevista no art. 95, § 3º, incisos I e II, do CPC, que estabelece o seguinte: Art. 95. (...) (...) § 3º.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) 2) o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará baixou a Portaria nº 1218/2025, publicada no DJE do dia 14 de maio, que estabelece regras em relação ao pagamento de honorários periciais por beneficiário da gratuidade da justiça, dentre as quais se destacam as disposições do seu art. 1º e respectivos incisos de seu parágrafo único , in verbis: Art. 1º Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único.
Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos: I - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; II - a complexidade da matéria; III - o lugar da prestação do serviço; IV - o tempo exigidos para a prestação do serviço; V - as peculiaridades locais. 3) Na referida Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria foram fixados os seguintes honorários de peritos: ANEXO ÚNICO - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 3.
MEDICINA / ODONTOLOGIA VALOR MÁXIMO (R$) VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º 3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 785,33 R$ 2.355,99 4) Analisando-se o teor da Resolução Nº 07/2024, notadamente no que diz respeito às sanções aplicáveis aos peritos, intérpretes e tradutores, que estão previstas no seu artigo 13 e parágrafos seguintes, além do procedimento e pagamento dos honorários, tem-se como conclusão imediata que o credenciamento de tais profissionais no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, realizado por opção livre e espontânea dos interessados, implica que estes estão cientes e concordes com as regras postas na Resolução amiúde reportada, devendo, pois, se submeterem aos valores nela praticados e atualizados anualmente quando existe disponibilidade orçamentária e reajustados por ato.
Portanto, em relação aos honorários periciais, em caso de gratuidade judiciária deferida ao responsável pelo pagamento, devem os peritos nomeados se limitar a cobrar o valor máximo da tabela acima, havendo, no entanto, a possibilidade do juiz, em caso extraordinário, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, elevar em até 3 (três) vezes o valor dos honorários previstos na Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria.
Evidentemente, qualquer perito, intérprete ou tradutor, que não mais esteja interessado em atuar por meio do SIPER, pode pedir sua exclusão do Quadro de Credenciados sem que isso lhe acarrete punição de qualquer natureza, nos termos do art. 7º da dita Resolução.
Ademais, ao ser intimado, o perito deve ser igualmente cientificado de que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (dias) úteis, contados a partir do dia em que for intimado para informar a data, o horário e o local onde será realizada a perícia.
Finalmente, após a intimação do experto, tendo este aceitado o encargo e apresentado a proposta de honorários nos termos acima indicados, as partes devem ser intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados (via DJE), para tomarem ciência da aludida nomeação, bem como para que, se for o caso, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e ainda para que possam, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167039586
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18/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167039586
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30/07/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 11:44
Juntada de Ofício
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21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:23
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 13:39
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 11:05
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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06/06/2023 16:23
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/10/2022 07:23
Mov. [150] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2022 15:26
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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12/10/2022 22:15
Mov. [148] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/10/2022 22:15
Mov. [147] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/09/2022 16:52
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02413469-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/09/2022 16:28
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19/09/2022 15:02
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/09/2022 12:17
Mov. [144] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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14/09/2022 14:29
Mov. [143] - Documento Analisado
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10/09/2022 11:32
Mov. [142] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 21:19
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 14:53
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02132456-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 01/06/2022 14:42
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29/12/2021 18:33
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2021 18:59
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02433264-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 12/11/2021 18:35
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26/03/2021 16:48
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
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25/03/2021 19:11
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01957305-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/03/2021 18:49
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07/10/2020 15:38
Mov. [135] - Encerrar análise
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05/10/2020 18:10
Mov. [134] - Certidão emitida
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05/10/2020 18:10
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
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02/10/2020 17:24
Mov. [132] - Certidão emitida
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02/10/2020 17:23
Mov. [131] - Documento
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02/10/2020 16:33
Mov. [130] - Documento
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14/08/2020 14:30
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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13/08/2020 17:27
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01384490-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2020 17:15
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02/06/2020 16:42
Mov. [127] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/107202-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2020 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
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17/05/2020 01:18
Mov. [126] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c
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14/05/2020 15:52
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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11/05/2020 15:57
Mov. [124] - Certidão emitida
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11/05/2020 15:56
Mov. [123] - Decurso de Prazo
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19/11/2019 18:42
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0398/2019 Data da Disponibilizacao: 19/11/2019 Data da Publicacao: 20/11/2019 Numero do Diario: 2269 Pagina: 518/520
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18/11/2019 09:42
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0398/2019 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para cumprir despacho de pag. 331 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisca Patricia de Castro Costa (OAB 21760/CE)
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21/10/2019 16:11
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte requerente para cumprir despacho de pag. 331 no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/10/2019 13:53
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01619435-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2019 12:38
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12/10/2019 21:00
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0340/2019 Data da Disponibilizacao: 11/10/2019 Data da Publicacao: 14/10/2019 Numero do Diario: 2244 Pagina: 387/388
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10/10/2019 08:41
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 19:02
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado (via DJe), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena extincao do processo, sem resolucao de merito, com fundamento no art.
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23/04/2018 12:15
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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23/04/2018 12:14
Mov. [114] - Decurso de Prazo
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16/03/2018 13:14
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2018 Data da Disponibilizacao: 15/03/2018 Data da Publicacao: 16/03/2018 Numero do Diario: 1865 Pagina: 323/324
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14/03/2018 12:20
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2018 Teor do ato: Intimar a parte promovente, atraves de seu advogado (via DJe), para informar se foi feita a pericia designada as fls. 318. Advogados(s): Francisca Patricia de Castro
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12/03/2018 17:19
Mov. [111] - Mero expediente | Intimar a parte promovente, atraves de seu advogado (via DJe), para informar se foi feita a pericia designada as fls. 318.
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12/03/2018 10:45
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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12/03/2018 10:42
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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09/03/2018 14:34
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10120455-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2018 13:33
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19/12/2017 16:00
Mov. [107] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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19/12/2017 16:00
Mov. [106] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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26/10/2017 11:37
Mov. [105] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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23/10/2017 16:23
Mov. [104] - Certidão emitida
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08/08/2016 14:01
Mov. [103] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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31/05/2016 15:28
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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12/09/2014 12:06
Mov. [101] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [100] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [99] - Petição
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12/09/2014 12:06
Mov. [98] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [97] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [96] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [95] - Petição
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12/09/2014 12:06
Mov. [94] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [93] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [92] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [91] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [90] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [89] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [88] - Ofício
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12/09/2014 12:06
Mov. [87] - Petição
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12/09/2014 12:06
Mov. [86] - Petição
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12/09/2014 12:06
Mov. [85] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [84] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2014 12:06
Mov. [83] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [82] - Ofício
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12/09/2014 12:06
Mov. [81] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [80] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [79] - Mandado
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12/09/2014 12:06
Mov. [78] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [77] - Mandado
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12/09/2014 12:06
Mov. [76] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [75] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [74] - Mandado
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12/09/2014 12:06
Mov. [73] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [72] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [71] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [70] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [69] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [68] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [67] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [66] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [65] - Petição
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12/09/2014 12:06
Mov. [64] - Documento
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12/09/2014 12:06
Mov. [63] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [62] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [61] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [60] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [59] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [58] - Petição
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12/09/2014 12:05
Mov. [57] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [56] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [55] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [54] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [53] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [52] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [51] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [50] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [49] - Petição
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12/09/2014 12:05
Mov. [48] - Mandado
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12/09/2014 12:05
Mov. [47] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [46] - Mandado
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12/09/2014 12:05
Mov. [45] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [44] - Mandado
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12/09/2014 12:05
Mov. [43] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [42] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [41] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [40] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [39] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [38] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [37] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [36] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [35] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [34] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [33] - Documento
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12/09/2014 12:05
Mov. [32] - Documento
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22/08/2014 08:59
Mov. [31] - Remessa | para o setor de digitalizacao
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03/07/2013 12:00
Mov. [30] - Conclusão
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20/06/2013 15:26
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2013 15:25
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao com substabelecimento adv. da promovida - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2013 14:24
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2013 14:22
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao com substabelecimento adv. do promovovido -gamec - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2013 10:52
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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03/06/2013 12:18
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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13/09/2012 14:02
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2012 13:57
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao do do estado do ceara informando que disponibilizou o medico Dr. Andre Dias para fazer a perZcia dia 09/08/2012 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
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08/08/2012 15:09
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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30/04/2012 18:02
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2012 13:30
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2012 16:40
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2012 14:19
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/02/2012 HORA DA AUDIENCIA: 13:30 - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2011 16:32
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2011 16:30
Mov. [15] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2011 15:11
Mov. [14] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. SERGIO AUGUSTO ABREU M. JUNIOR FUNCIONARIO: ARIANE NO. DAS FOLHAS: 324 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 2
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29/09/2011 12:29
Mov. [13] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/09/2011 14:46
Mov. [12] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: frca. patricia de castro c. dantaS FUNCIONARIO: lucia irene NO. DAS FOLHAS: 309 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2011 DATA FINAL DO PRA
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05/07/2011 11:51
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2011 14:25
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2011 12:12
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2011 14:27
Mov. [8] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/2011 11:06
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/02/2011 12:05
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/01/2011 15:53
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2011 16:46
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2011 16:44
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2011 16:44
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE INDENIZACAO P/DANOS MORAIS E MATERIAIS( SOLITACAO DE AUTORIZACAO P/REALIZACAO DE CIRURGIA NAO AUT. P/PLANO DE SAUDE) - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2011 09:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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