TJCE - 0283189-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170173053
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26/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170173053
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0283189-07.2024.8.06.0001 REQUERENTE: EURO COMERCIO LTDA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Consta nos autos petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Decisão registrada eletronicamente, devendo ser publicada via DJEN para os devidos fins de direito. Empós, de logo certifique-se o trânsito em julgado e proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos autos. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170173053
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25/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 09:16
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 164907804
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0283189-07.2024.8.06.0001 REQUERENTE: EURO COMERCIO LTDA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Ao demandante para informar interesse no seguimento do presente cumprimento provisório. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164907804
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164907804
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05/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164907804
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16/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:00
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/12/2024 18:07
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2024 Data da Publicacao: 04/12/2024 Numero do Diario: 3445
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02/12/2024 01:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 12:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/11/2024 15:25
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2024 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento provisorio de sentenca com fundamento no artigo 520 do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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