TJCE - 0200167-49.2025.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição
-
08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:26
Juntada de Petição
-
22/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO (OAB 20079/CE), ADV: MIGUEL ANGELO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB 9243/CE) - Processo 0200167-49.2025.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Sebastiao Maciel AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Maria Ivanilda dos Santos SilvaB0 - No presente caso, diante da necessidade de produção de provas para a adequada solução da lide, fixo como ponto controvertidos: a) a existência e o período da união estável alegada; b) o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da união estável; c) a existência de bens adquiridos durante o período da união, com comprovação por provas documentais ou testemunhais.
O ônus da prova será distribuído na forma do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Não havendo questões processuais pendentes, saneio o feito na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil e determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem documentos que entenderem pertinentes ao julgamento da causa, bem como para especificarem outras provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo, deverá apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 357, § 4° e art. 450, ambos do CPC.
Nessa hipótese, especifique a Secretaria data e hora para audiência de instrução e julgamento, para a produção da prova oral requestada pelas partes, advertindo-as de que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada, observando as regras do art. 455, CPC.
Ressalto que as testemunhas deverão ser ouvidas na forma presencial, no Fórum de Canindé ou na sede do foro do seu domicílio, conforme art. 449 e art. 453, § 1º, ambos do CPC.
Advirta-se às partes de que sua ausência ou recusa em depor implicam confissão em relação aos fatos contra elas alegados, caso qualquer das partes requeira o depoimento da parte adversa (art. 385, § 1º, CPC).
Expedientes necessários. -
21/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2025 11:07
Decisão de Saneamento e Organização
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20/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/05/2025 15:06
Expedição de .
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:55
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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09/04/2025 09:43
Audiência de mediação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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24/03/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/03/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:35
Expedição de .
-
26/02/2025 14:21
Expedição de .
-
26/02/2025 14:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 13:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
25/02/2025 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:30
Conclusos
-
24/02/2025 17:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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