TJCE - 0236213-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 167886180
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20/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Processo: 0236213-73.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Parte Autora: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA Parte Ré: SANDRA NILDE CORDEIRO MESQUITA Valor da Causa: RR$ 6.210,84 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de Ação de Resolução Contratual; cumulada com Cobrança ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA em face de SANDRA NILDE CORDEIRO MESQUITA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Aduz a parte autora, em sua petição inicial (ID 123351946), que firmou com o genitor da ré um contrato de concessão de terreno para jazigo e que, desde maio de 2016, as taxas de conservação e manutenção não vêm sendo adimplidas, totalizando um débito de R$ 6.210,84 (seis mil, duzentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) na data da propositura da ação.
Requereu, ao final, a rescisão do contrato, a condenação da ré ao pagamento do valor devido, acrescido dos consectários legais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Juntou documentos.
Após diversas tentativas de citação, a ré foi finalmente localizada e citada por meio de Carta Precatória cumprida na Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme certidão positiva juntada aos autos (ID 163176168).
Contudo, a requerida não apresentou contestação, conforme certificado pela Secretaria.
A parte autora, então, peticionou requerendo a decretação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide (ID 166685921). É o breve relatório. Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, caracterizando-se a revelia.
A revelia, conforme dispõe o art. 344, do CPC, faz presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Tal presunção, embora relativa, não foi elidida por qualquer elemento contrário nos autos, sendo, ademais, corroborada pelos documentos que instruem a inicial, em especial o contrato de concessão e a planilha de débitos (IDs 123351944 e 123351948).
A relação jurídica entre as partes está devidamente comprovada pelo contrato de concessão, que prevê a obrigação de pagamento das taxas de manutenção.
O inadimplemento da ré, presumido verdadeiro pela revelia e demonstrado pela planilha de cálculo, constitui violação contratual que autoriza a sua rescisão, bem como a cobrança dos valores em atraso.
O pedido de cobrança está fundamentado e o valor apresentado na inicial corresponde ao débito acumulado, devidamente acrescido dos encargos contratuais.
Dessa forma, a procedência dos pedidos é medida que se impõe.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) DECLARAR RESCINDIDO o Contrato de Concessão de Terreno para Jazigo nº F - 046/18, celebrado entre as partes, retornando o bem ao domínio da parte autora, que poderá dispor do mesmo livremente; b) CONDENAR a ré, SANDRA NILDE CORDEIRO MESQUITA, a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.210,84 (seis mil duzentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), referente às taxas de manutenção vencidas até a propositura da ação, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. c) CONDENAR a ré, ainda, ao pagamento das taxas de manutenção que se venceram no curso do processo até a data da prolação desta sentença, cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCARJuíza de Direito - 
                                            
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167886180
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19/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167886180
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07/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:22
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:57
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 13:56
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 16:04
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310019-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/09/2024 15:40
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03/09/2024 19:35
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:05
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 14:31
Mov. [49] - Documento Analisado
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21/08/2024 11:12
Mov. [48] - Mero expediente | Sobre o resultado da pesquisa de endereco no sistema Sisbajud, manifeste-se a parte autora, por seu advogado, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 15(quinze) dias.
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19/08/2024 13:40
Mov. [47] - Documento
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01/07/2024 12:10
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02159372-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 12:01
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23/05/2024 13:19
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 14:31
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051201-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 14:27
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08/05/2024 13:15
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2024 12:13
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019403-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 12:03
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19/04/2024 12:36
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 15:08
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01999659-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 14:44
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08/03/2024 13:30
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01922308-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 13:11
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05/02/2024 15:00
Mov. [38] - Encerrar análise
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02/02/2024 10:52
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 09:16
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849670-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 08:52
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24/01/2024 19:29
Mov. [35] - Documento
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24/01/2024 15:35
Mov. [34] - Mero expediente | Defiro em parte o pleito de fls. 77, para determinar a pesquisa de enderecos da promovida no sistema INFOJUD. Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se o autor, por seu advogado, de forma a dar andamento ao feito n
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24/01/2024 10:29
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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23/01/2024 11:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01825841-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 11:36
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17/11/2023 15:30
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 13:21
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02453929-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 13:00
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10/11/2023 20:39
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 12:02
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 08:01
Mov. [27] - Documento Analisado
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06/11/2023 11:24
Mov. [26] - Mero expediente | Processo devolvido pelo Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC - deste Forum sem que se tenha realizado a audiencia de conciliacao, em vista da ausencia da demandada. Acerca do AR juntado aos autos, a pag. 69, man
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01/11/2023 14:47
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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23/10/2023 22:46
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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23/10/2023 22:03
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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23/10/2023 13:53
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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13/09/2023 08:50
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/09/2023 08:50
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/08/2023 22:13
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 10:44
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/08/2023 02:22
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 18:49
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2023 15:29
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 08:57
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/10/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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08/08/2023 11:14
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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08/08/2023 11:14
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 12:37
Mov. [11] - Conclusão
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04/07/2023 10:19
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164458-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/07/2023 10:09
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26/06/2023 12:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/06/2023 atraves da guia n 001.1476969-76 no valor de 1.163,16
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21/06/2023 23:56
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2023 17:43
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1476969-76 - Custas Iniciais
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12/06/2023 22:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 12:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/06/2023 17:05
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civil.
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02/06/2023 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2023 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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