TJCE - 3059461-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 12:10 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
- 
                                            12/08/2025 13:42 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
- 
                                            12/08/2025 09:41 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            06/08/2025 18:11 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166584590 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3059461-30.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: VIDRACARIA FERNANDES COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação prévia.
 
 Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
 
 A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
 
 A expedição e o pagamento das custas deverão ser realizadas exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
- 
                                            01/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166584590 
- 
                                            31/07/2025 22:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166584590 
- 
                                            28/07/2025 13:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            26/07/2025 17:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/07/2025 19:50 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            25/07/2025 19:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000604-55.2025.8.06.0012
Condominio Parque Jatahy Sul
Maria Vieira de Sousa
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 10:55
Processo nº 0236213-73.2023.8.06.0001
Empresa Brasileira de Lancamentos LTDA
Sandra Nilde Cordeiro Mesquita
Advogado: Francisco Felipe de Alencar Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2023 17:35
Processo nº 3061919-20.2025.8.06.0001
Siel - Administracao de Imoveis e Partic...
Energy Green Brasil Comercio e Servicos ...
Advogado: Caio Frota Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 15:41
Processo nº 0001856-55.2009.8.06.0029
Joao Paulo Ribeiro da Silva
Andre do Nascimento Pereira
Advogado: Robson Alves de Almeida Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 17:52
Processo nº 0242329-03.2020.8.06.0001
Suzana Maria Soares de Oliveira Pinheiro
Intituto Dr. Jose Frota - Ijf
Advogado: Roxane Benevides Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2020 10:16