TJCE - 0266076-11.2022.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164854681
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01/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0266076-11.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] Autor: ALLIANZ SEGUROS S/A Réu: KG & M SERVICOS LTDA e outros DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ALLIANZ SEGUROS S/A (Id. 122274541), em face da decisão (Id.122274539) que reconheceu a ilegitimidade passiva da promovida JN LIMA FILHO SERVIÇOS DE ENGENHARIA, excluindo-a da presente lide para remanescer a pretensão em face de KG & M SERVIÇOS LTDA.
Ainda, arbitrou o reembolso de 5% do valor da causa à parte excluída, à título de honorários e despesas. O embargante alega contradição no arbitramento do valor, argumentando que não houve pedido da parte embargada quanto ao reembolso; que a exclusão foi feita com concordância da autora e que o valor arbitrado colidiria com o art. 492, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão em decisão judicial. A decisão embargada fixou reembolso à ré excluída com base no parágrafo único do art. 338 e art. 339, §1º, do CPC, que autorizam o arbitramento de honorários entre 3% e 5% do valor da causa, quando há substituição do réu com concordância do autor.
Vejamos: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º . Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
Verifica-se que a decisão de fixação de honorários em favor do procurador da parte excluída decorre de expressa previsão legal (arts. 338, parágrafo único, e 339, §1º do CPC), que impõe o reembolso como consequência jurídica da substituição da parte, independentemente de requerimento da parte excluída. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de contradição na decisão de Id.122274539. Por oportuno, determino a citação da parte promovida KG & M SERVIÇOS LTDA, via AR, no endereço informado na petição de Id. 122274535- pág.02, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de julho de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164854681
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31/07/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164854681
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31/07/2025 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:37
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 13:19
Mov. [40] - Conclusão
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16/10/2024 13:19
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/06/2024 21:57
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 12:02
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0263/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao de fls. 110/112, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advoga
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06/06/2024 08:33
Mov. [36] - Documento Analisado
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23/05/2024 16:00
Mov. [35] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao de fls. 110/112, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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14/05/2024 16:26
Mov. [34] - Conclusão
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11/03/2024 11:52
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 17:16
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01827226-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/01/2024 17:10
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23/01/2024 17:16
Mov. [31] - Entranhado | Entranhado o processo 0266076-11.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Acidente de Transito
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23/01/2024 17:16
Mov. [30] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/01/2024 21:14
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 14:27
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 12:50
Mov. [27] - Documento Analisado
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17/12/2023 11:09
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 23:57
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/02/2023 17:22
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2022 08:47
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02513700-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/11/2022 08:23
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28/10/2022 21:25
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0732/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
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27/10/2022 01:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0732/2022 Teor do ato: Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks (OAB 2
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26/10/2022 16:46
Mov. [20] - Documento Analisado
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26/10/2022 16:06
Mov. [19] - Mero expediente | Apresente a parte autora, por intermedio de seu advogado, replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/10/2022 15:22
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/10/2022 09:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02466223-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2022 08:54
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16/10/2022 21:27
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2022 21:27
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2022 10:07
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/09/2022 17:44
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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27/09/2022 16:47
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/09/2022 22:15
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 19:51
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 14:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02378655-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2022 14:09
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13/09/2022 18:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/09/2022 atraves da guia n 001.1385729-09 no valor de 2.017,98
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31/08/2022 04:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0649/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
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29/08/2022 11:49
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 10:16
Mov. [5] - Documento Analisado
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25/08/2022 12:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 15:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 24/08/2022 atraves da Guia n 001.1385729-09
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24/08/2022 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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