TJCE - 0241519-23.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 162597662
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19/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0241519-23.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: FRANCISCA JULIANA LINS PEIXOTO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK DECISÃO Tendo em vista o requerimento da Autora (ID 123008706) para a retificação do polo passivo, a fim de constar NU PAGAMENTOS S.A, CNPJ: 18.***.***/0001-58, determino ao Gabinete que proceda com as devidas alterações.
Ademais, defiro o pedido de reconhecimento da citação que seja reconhecida a citação para a data de comparecimento espontâneo nos autos no dia 05/02/2024, bem como a data de decurso do prazo no dia 29/02/2024.
Por fim, temos que o Promovido foi regularmente citado, NU PAGAMENTOS S.A (ID 123008708), momento em que lhe foi oportunizada a apresentação de defesa, no entanto, quedou-se inerte, configurando a contumácia de ambos e, por conseguinte, a incidência dos efeitos da revelia, previstos no Art. 344, do CPC, trazendo como principal consequência que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Assim, no desiderato legal, decreto a revelia dos postulados nos termos do dispositivo legal mencionado.
Entretanto, advirto que a presunção criada acerca dos fatos afirmados pelo Autor não é de ordem absoluta, mas relativa (juris tantum), pois caso gerasse presunção absoluta, o magistrado ficaria condicionado a julgar procedente a demanda, tendo em vista a impossibilidade de ser ilidida a situação fática então consolidada.
Diante dos fatos, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no Art. 335, II, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 162597662
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18/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162597662
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30/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:35
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 11:50
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392813-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:30
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16/10/2024 19:06
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0496/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 02:09
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0496/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da peticao das pags.30/34, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Bruno Sousa de Carvalho (OAB 32599/CE)
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14/10/2024 13:12
Mov. [22] - Documento Analisado
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26/09/2024 19:09
Mov. [21] - Mero expediente | Manifeste-se a parte autora acerca da peticao das pags.30/34, no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/03/2024 10:37
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 10:00
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 09:59
Mov. [18] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/02/2024 21:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01855698-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 21:04
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25/01/2024 14:00
Mov. [16] - Mero expediente | A Secretaria Judiciaria de 1 Grau para certificar eventual decurso de prazo da citacao da parte requerida.
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25/01/2024 10:40
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 14:08
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/10/2023 14:08
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/08/2023 09:45
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/08/2023 08:09
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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30/08/2023 18:54
Mov. [10] - Documento Analisado
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23/08/2023 17:42
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 10:56
Mov. [8] - Conclusão
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13/07/2023 09:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02187068-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2023 09:32
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04/07/2023 20:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 05/07/2023 Numero do Diario: 3109
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03/07/2023 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 07:22
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/06/2023 20:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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