TJCE - 3000315-53.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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17/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2023 23:59.
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/12/2023 23:59.
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2023 23:59.
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72533971
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72533971
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72533971
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72533971
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30/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a improcedente, no entanto, não observou que não há nos autos contrato e que houve prática abusiva com violação ao art. 39, inc.
III e art. 51, inc.
IV do CDC. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 23 de novembro de 2023. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito - respondendo -
29/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72533971
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29/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72533971
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28/11/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 14:29
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 12:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/04/2023 09:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/04/2023 05:31
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/01/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 25/01/2023 15:30 , no endereço Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:59
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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