TJCE - 0005509-86.2019.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166847450
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 166847450
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12/08/2025 00:00
Intimação
0005509-86.2019.8.06.0135 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOYCE CRISTINA DE SOUZA REQUERENTE: FRANCISCO NOEL DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de abertura de inventário do Espólio de Francisco Noel de Souza. Em 8/10/2024 (ID 139034714), foi determinada a intimação da inventariante, através de seus advogados constituídos para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação foi realizada, porém a inventariante deixou decorrer o prazo sem manifestação. No despacho de ID 139034717, foi determinada a intimação dos herdeiros, pessoalmente, para informarem se possuem interesse no exercício da inventariança, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Os herdeiros foram devidamente intimados, conforme ID's 139034721, 139034723 e 139035175. As Fazendas Públicas foram intimadas para informarem se possuem interesse no feito (ID 140901631). Decorrido o prazo sem manifestação das Fazendas (ID's 166783816). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. Analisando com acuidade o caderno processual, denoto que foram empreendidas todas as diligências a fim de verificar a existência de interesse processual. Contudo, todas as partes, após devidamente intimadas, não apresentaram manifestação ou requerimentos pertinentes. Posto isso, aplica-se o art. 485, inciso III do CPC e se reconhece o abandono de causa, conforme entendimento do jurisprudencial, veja: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
INÉRCIA DO INVENTARIANTE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
POSSIBILIDADE. 1 - No caso de inércia do inventariante em dar andamento ao feito, o juiz pode, diante do exame das circunstâncias do caso concreto e considerando os princípios da economicidade e da eficiência, ao invés de removê-lo, julgar extinto o inventário que se encontra paralisados há mais de três anos. 2 - Inexistência de obrigatoriedade do inventário judicial, salvo no caso de haver testamento ou interesse de incapaz, uma vez que o artigo 982 do CPC prevê a possibilidade de o inventário dos bens e a sua partilha serem feitos através de escritura pública. 3 - Não há prejuízo para a Fazenda Pública se a extinção do inventário pelo rito ordinário se deu antes da homologação do cálculo do imposto de transmissão porque, nesta hipótese, não há que se cogitar do decurso dos prazos decadencial para a constituição do crédito tributário ou prescricional para a sua cobrança. 4 - Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ - OITAVA CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000970-60.2001.8.19.0066 - RELATOR: DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES) Dessa forma, tendo em vista a inércia da inventariante, dos herdeiros e das Fazendas Públicas em dar prosseguimento ao feito, mesmo após ter sido procedida à sua intimação pessoal, a extinção por abandono é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Custas a serem adimplidas pela parte autora. Na hipótese de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, caso não existam pendências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente - 
                                            
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166847450
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166847450
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11/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166847450
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11/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166847450
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11/08/2025 12:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:03
Erro ou recusa na comunicação
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20/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:23
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/01/2025 12:21
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2025 12:21
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2025 12:21
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2025 11:11
Mov. [79] - Certidão emitida
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29/01/2025 11:11
Mov. [78] - Documento
 - 
                                            
29/01/2025 11:07
Mov. [77] - Certidão emitida
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29/01/2025 11:07
Mov. [76] - Documento
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29/01/2025 11:04
Mov. [75] - Certidão emitida
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29/01/2025 11:03
Mov. [74] - Documento
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17/01/2025 10:01
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2025/000098-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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17/01/2025 10:01
Mov. [72] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2025/000097-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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17/01/2025 10:01
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2025/000096-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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15/01/2025 14:59
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 16:44
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 19:59
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:26
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:04
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 15:37
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 13:54
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:36
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2024 14:46
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 13:31
Mov. [61] - Conclusão
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27/06/2024 13:31
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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27/06/2024 13:31
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída
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27/06/2024 13:31
Mov. [58] - Processo recebido de outro Foro
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24/06/2024 11:30
Mov. [57] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO do presente feito para a Vara da Comarca de Ico/CE Foro destino: Ico
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21/06/2024 21:56
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 11:45
Mov. [55] - Conclusão
 - 
                                            
25/01/2024 16:13
Mov. [54] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/08/2023 10:07
Mov. [53] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/04/2023 09:17
Mov. [52] - Conclusão
 - 
                                            
14/04/2023 09:17
Mov. [51] - Carta Precatória/Rogatória
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29/03/2023 12:32
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/03/2023 12:49
Mov. [49] - Documento
 - 
                                            
01/03/2023 12:06
Mov. [48] - Conclusão
 - 
                                            
01/03/2023 12:06
Mov. [47] - Carta Precatória/Rogatória
 - 
                                            
31/01/2023 11:21
Mov. [46] - Conclusão
 - 
                                            
31/01/2023 11:21
Mov. [45] - Carta Precatória/Rogatória
 - 
                                            
24/10/2022 15:56
Mov. [44] - Documento
 - 
                                            
24/10/2022 15:56
Mov. [43] - Documento
 - 
                                            
24/10/2022 15:56
Mov. [42] - Documento
 - 
                                            
09/09/2022 13:39
Mov. [41] - Documento
 - 
                                            
09/09/2022 13:38
Mov. [40] - Documento
 - 
                                            
08/09/2022 14:18
Mov. [39] - Documento
 - 
                                            
08/09/2022 14:16
Mov. [38] - Certidão emitida
 - 
                                            
31/08/2022 15:21
Mov. [37] - Mandado
 - 
                                            
31/08/2022 15:21
Mov. [36] - Mandado
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31/08/2022 15:21
Mov. [35] - Mandado
 - 
                                            
19/08/2022 14:35
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
19/08/2022 14:35
Mov. [33] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
19/08/2022 14:35
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
19/08/2022 14:30
Mov. [31] - Expedição de Mandado
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19/08/2022 14:30
Mov. [30] - Expedição de Mandado
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19/08/2022 14:30
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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30/07/2022 10:39
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 08:46
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 09:36
Mov. [26] - Conclusão
 - 
                                            
19/04/2022 09:36
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800453-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/04/2022 09:09
 - 
                                            
21/03/2022 20:32
Mov. [24] - Mero expediente | Defiro o petitorio retro, no sentido de conceder mais 15 (quinze) dias de prazo para emendar a inicial.
 - 
                                            
07/12/2021 08:43
Mov. [23] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/12/2021 08:36
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
06/12/2021 17:11
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WORO.21.00167080-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2021 17:01
 - 
                                            
11/11/2021 22:54
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
 - 
                                            
10/11/2021 11:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/11/2021 16:08
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2021 09:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/04/2021 15:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WORO.21.00165530-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 20/04/2021 13:13
 - 
                                            
24/03/2021 22:26
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2021 Data da Publicacao: 26/03/2021 Numero do Diario: 2577
 - 
                                            
23/03/2021 10:33
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2021 Teor do ato: Intime-se a inventariante, por intermedio de seu patrono (via DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do petitorio de fl. 26. Cumpras-se. Adv
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14/01/2021 16:23
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, por intermedio de seu patrono (via DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do petitorio de fl. 26. Cumpras-se.
 - 
                                            
11/03/2020 16:04
Mov. [12] - Documento
 - 
                                            
20/01/2020 13:48
Mov. [11] - Ofício
 - 
                                            
16/01/2020 14:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WORO.20.00165017-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2020 12:30
 - 
                                            
12/11/2019 09:56
Mov. [9] - Expedição de Termo
 - 
                                            
12/11/2019 09:45
Mov. [8] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
12/11/2019 09:45
Mov. [7] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
12/11/2019 09:45
Mov. [6] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
31/10/2019 12:29
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
31/10/2019 12:28
Mov. [4] - Expedição de Edital
 - 
                                            
23/09/2019 13:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/07/2019 11:37
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
01/07/2019 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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