TJCE - 0280102-77.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0280102-77.2023.8.06.0001 (apensado ao processo 0265697-36.2023.8.06.0001) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato contra Idoso - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - REQUERENTE: B1Antonio Andrade da SilvaB0 - AUTOR FATO: B1Fabiano Siqueira DuarteB0 - Cuida-se de uma Notitia Criminis, instaurada para apuração de suposto crime previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, por fato ocorrido no dia 26/10/2023, no bairro Edson Queiroz nesta capital.
O representante ministerial, analisando o apresentado nos autos, arquivou o Inquérito Policial, tendo em vista que não se vislumbrou no autos indícios materiais ou de autoria relacionados aos crimes previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro.
Analisado o circunstanciado pedido de arquivamento de fls. 52-54, não constatada patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento de inquérito policial comunicado, este juízo nada tem a opor à decisão ministerial em questão, observada a nova sistemática do art. 28 do Código de Processo Penal, com redação alterada pela Lei nº 13.964/2019 e interpretação conforme ADIs 6.298, 6.300 e 6.305.
Proceda-se a devolução dos autos ao órgão do Ministério Público para adoção das providências legais faltantes, observada a Resolução CNMP nº 181/2017, alterada pela Resolução CNMP nº 289/2024; a fim de que, oportunamente, em se confirmando o ato de arquivamento, o Poder Judiciário possa, inexistindo pendências, arquivar os autos digitais.
Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial. -
21/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:31
Documento Analisado
-
18/08/2025 14:07
Determinado o Arquivamento
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16/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:03
Documento Analisado
-
11/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:19
Apensado ao processo
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23/01/2024 05:34
Juntada de Petição
-
15/01/2024 18:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:22
Documento Analisado
-
12/01/2024 12:22
Expedição de .
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:43
Redistribuído por dependência em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/01/2024 08:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/01/2024 14:31
Processo Encaminhado a
-
11/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:59
Documento Analisado
-
25/12/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:30
Declarada incompetência
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14/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 22:40
Juntada de Petição
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:59
Documento Analisado
-
30/11/2023 09:21
Expedição de .
-
29/11/2023 09:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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